Juiz de SP manda advogado explicar comando oculto em petição que poderia influenciar IA

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Photo by Thomas Lefebvre on Unsplash

Um advogado deverá prestar esclarecimentos à Justiça após a identificação de um possível comando oculto inserido em uma petição inicial, com potencial direcionamento a sistemas de inteligência artificial. A determinação foi feita pelo juiz de Direito Diego Mathias Marcussi, da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

O caso envolve uma ação contra uma instituição financeira. Ao analisar a petição, o magistrado identificou, em meio ao pedido de gratuidade de justiça, uma frase inserida de forma oculta no documento, em fonte branca sobre fundo branco, o que a tornaria invisível na leitura convencional.

O trecho fazia referência direta a sistemas de IA, com instruções para eventual processamento automático de pedidos judiciais, sugerindo a concessão de benefícios como gratuidade de justiça e tutela de urgência sem análise detalhada do caso.

Segundo o juiz, a prática pode representar tentativa de manipulação de ferramentas tecnológicas eventualmente utilizadas no apoio à triagem de processos, além de possível violação aos deveres de boa-fé e lealdade processual.

O magistrado também destacou que a petição apresentava indícios adicionais de irregularidade, como a ausência de assinatura válida na procuração anexada aos autos. Para ele, a combinação desses elementos pode se enquadrar em padrões de demandas consideradas predatórias, monitoradas por núcleos de controle do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Diante das inconsistências, o advogado foi intimado a explicar, no prazo de 15 dias, a finalidade do comando inserido, se a prática foi utilizada em outros processos, além de apresentar nova procuração regularizada e declaração da parte autora confirmando ciência da ação.

O pedido de segredo de justiça foi negado. O juiz também alertou que as respostas ou a ausência de manifestação poderão resultar em medidas processuais e eventual comunicação à OAB e aos órgãos correcionais competentes.

Processo: 4050201-45.2025.8.26.0100

Veja o despacho.

(Com informações do Migalhas)

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