
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento do recurso que discute a constitucionalidade da proibição da exploração de jogos de azar prevista na Lei das Contravenções Penais, de 1941. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que pretende examinar o caso em conjunto com outras ações relacionadas às apostas eletrônicas (bets), para que a Corte estabeleça um entendimento único sobre o tema.
O debate ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 966177, que possui repercussão geral (Tema 924). A futura decisão deverá orientar pelo menos 2.728 processos atualmente suspensos em todo o país, em razão da relevância jurídica da matéria.
A legislação em discussão, prevista no Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), considera contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público, sujeitando o responsável à pena de prisão simples, de três meses a um ano, além de multa. O STF deverá definir se essa norma foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 ou se viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades individuais.
Relator defende validade da proibição
Até o momento, o único voto apresentado foi o do relator, ministro Luiz Fux, que se manifestou pela manutenção da validade da norma.
Segundo o ministro, os jogos de azar possuem um modelo de funcionamento baseado em mecanismos que estimulam o comportamento compulsivo dos apostadores, dificultando a avaliação racional dos riscos envolvidos.
Para Fux, existe uma “estrutura de sedução” que incentiva o jogador a continuar apostando mesmo após sucessivas perdas, circunstância que justifica a atuação do Estado para proteger a coletividade.
O relator também ressaltou que as liberdades individuais previstas na Constituição não possuem caráter absoluto e podem sofrer restrições quando necessário para a proteção de outros direitos e interesses públicos. Nesse contexto, afirmou que o Direito Penal é um instrumento legítimo para limitar determinadas condutas consideradas socialmente prejudiciais.
Julgamento poderá abranger as apostas on-line
Ao pedir vista do processo, o ministro Flávio Dino afirmou concordar, em princípio, com a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar tradicionais. No entanto, defendeu que o julgamento seja realizado em conjunto com ações que discutem as apostas esportivas e os jogos eletrônicos, de modo que o STF fixe uma tese ampla e coerente sobre todas as modalidades de apostas.
Por consenso, o Plenário decidiu aguardar a análise conjunta do recurso com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionam dispositivos da Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets. Essas ações também tratam dos impactos da regulamentação das apostas on-line no Brasil.
Caso teve origem em exploração de caça-níqueis
O recurso analisado pelo STF foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais daquele estado, que absolveu um homem acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar localizado no município de São Leopoldo.
Na ocasião, a Turma Recursal entendeu que, após a promulgação da Constituição de 1988, a criminalização da exploração de jogos de azar seria incompatível com o princípio das liberdades individuais. Caberá agora ao Supremo definir, em caráter vinculante, se esse entendimento deve prevalecer ou se a proibição prevista na Lei das Contravenções Penais permanece válida.
(Com informações do STF por Pedro Rocha)
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