
O Projeto de Lei 3.081/2026 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas aplicadas a motoristas que cometerem crimes de homicídio ou lesão corporal contra pedestres e ciclistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena atualmente prevista para o homicídio culposo na direção de veículo automotor, de dois a quatro anos de detenção, poderá ser aumentada da metade até dois terços quando o motorista estiver envolvido em determinadas circunstâncias consideradas mais graves.
Entre as situações previstas estão dirigir sob influência de álcool ou drogas, trafegar em velocidade 50% superior ao limite permitido na via, participar de rachas ou competições não autorizadas, realizar manobras proibidas que tenham provocado o acidente e fugir do local ou deixar de prestar socorro à vítima.
Caso duas ou mais dessas circunstâncias estejam presentes simultaneamente, o projeto determina a aplicação da fração máxima de aumento, de dois terços. Com isso, a pena máxima para o homicídio culposo no trânsito poderá chegar a seis anos e oito meses de detenção.
Quando o acidente resultar na morte de mais de uma pessoa, a proposta prevê ainda um novo aumento de até metade da pena, que será aplicado em conjunto com o aumento decorrente das circunstâncias agravantes.
O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), argumenta que pedestres e ciclistas estão entre os usuários mais vulneráveis do trânsito e defende uma resposta penal mais rigorosa para condutas consideradas especialmente graves. Na justificativa da proposta, o parlamentar mencionou um acidente ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, no qual dois ciclistas morreram após serem atropelados por um motorista embriagado.
A proposta também prevê alterações para os casos de lesão corporal de natureza grave. Quando o acidente resultar em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima, a pena atualmente prevista, de seis meses a dois anos de detenção, poderá ser aumentada em até metade.
Outra mudança envolve o crime de evasão do local do acidente. A pena atualmente prevista, de seis meses a um ano de detenção, passaria para um a quatro anos de reclusão. O texto estabelece ainda que essa pena poderá ser aumentada em metade quando a fuga estiver relacionada a acidente que resulte em morte ou lesão grave.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, ainda deverá ser analisado pelo Senado Federal antes de eventual transformação em lei.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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