Justiça do Piauí condena Gusttavo Lima a indenizar espectadora exposta durante show

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hermeto pascoal - Show
Créditos: Yulia Buchatskaya | iStock

A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora que foi repreendida e retirada de um show de Réveillon realizado em Fortaleza, no Ceará. A empresa responsável pelo Marina Park Hotel, onde ocorreu o evento, também foi condenada solidariamente ao pagamento da indenização.

O episódio ocorreu na virada de 2022 para 2023. Durante a apresentação, o cantor interrompeu o show e acusou a espectadora Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira de ter lançado água ou uma garrafa em direção ao palco. Em seguida, determinou que ela fosse retirada do local diante do público.

De acordo com as informações divulgadas sobre o processo, a mulher alegou ter sido submetida a uma situação vexatória e afirmou que a exposição durante o evento provocou repercussões negativas, inclusive ataques nas redes sociais. Na ação judicial, ela havia solicitado R$ 500 mil por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a organização de um evento pode adotar providências para preservar a segurança de artistas e participantes. Entretanto, considerou que a forma utilizada para repreender e identificar publicamente a espectadora ultrapassou os limites necessários, caracterizando abuso de direito. A ampla repercussão do episódio também foi considerada na avaliação do dano moral.

A defesa de Gusttavo Lima sustentou que a retirada da mulher teria sido uma medida de segurança, diante de supostos arremessos reiterados de objetos em direção ao palco, e alegou que não houve conduta ilícita por parte do cantor.

Além da indenização por dano moral, a autora havia solicitado o ressarcimento de despesas relacionadas ao evento e valores referentes a supostos prejuízos profissionais. Esses pedidos, contudo, foram rejeitados por falta de comprovação suficiente dos danos materiais.

A defesa da espectadora informou que pretende recorrer para buscar a elevação do valor fixado judicialmente, sob o argumento de que a quantia estabelecida não seria proporcional à extensão da exposição e das consequências decorrentes do episódio.

(Com informações da Folha de São Paulo -F5 por Isabela Faggiani)

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