
Os honorários advocatícios cobrados por uma advogada foram reduzidos de R$ 59.227,29 para R$ 13 mil em decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rita do Passa Quatro, no interior de São Paulo. O magistrado considerou a realidade econômica da comarca, a complexidade das demandas e a extensão dos serviços efetivamente prestados.
Honorários advocatícios: ausência de contrato escrito gera discussão
A advogada ajuizou ação para receber valores referentes à sua atuação em processos de inventário, remoção de inventariante, ação anulatória e recursos apresentados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo a profissional, a cliente revogou a procuração antes da conclusão das demandas. Como não havia contrato escrito de honorários assinado pelas partes, a advogada utilizou como referência os valores mínimos da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), de 2024.
A cobrança atualizada chegou a R$ 59.227,29. A cliente, porém, contestou o valor integral, alegando que outros advogados assumiram os processos antes de seu encerramento e questionando parte dos serviços cobrados.
Juiz considera realidade econômica da comarca
O juiz Thiago Zampieri da Costa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rita do Passa Quatro, no interior paulista, entendeu que a tabela de honorários da OAB/SP serve como referência, mas não vincula automaticamente o Judiciário.
Na análise, o magistrado considerou fatores como os costumes locais, o tempo dedicado aos processos, a qualidade dos serviços e a extensão da atuação profissional. A realidade socioeconômica da comarca também foi considerada na definição da remuneração.
Honorários devem corresponder ao trabalho realizado
A decisão reconheceu que a cliente tinha o direito de substituir sua advogada, uma vez que a relação profissional depende da confiança entre as partes. Entretanto, a revogação da procuração não elimina o direito ao recebimento dos honorários correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
Ao examinar individualmente os oito procedimentos, o juiz ajustou os valores conforme a participação da profissional em cada demanda.
No processo de inventário, por exemplo, a cobrança de R$ 5.557,28 foi reduzida para R$ 3 mil, porque a advogada não acompanhou o caso até a partilha final. Em um incidente de remoção de inventariante, os honorários caíram de R$ 9.526,76 para R$ 1,5 mil.
Em outra demanda, o magistrado afastou a remuneração pretendida pela elaboração de uma contestação apresentada fora do prazo processual, considerando que a intempestividade comprometeu a eficácia da peça e prejudicou a cliente.
Justiça fixa honorários em R$ 13 mil
Ao final, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com determinação de pagamento de R$ 13 mil à advogada, acrescidos de correção monetária e juros.
O processo é o nº 4000686-24.2026.8.26.0547. A decisão foi noticiada pelo portal Migalhas.
(Com informações do Migalhas, por Da Redação.)
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