Juiz reduz honorários de advogada por atuação em cidade pequena

Data:

Honorários advocatícios
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Os honorários advocatícios cobrados por uma advogada foram reduzidos de R$ 59.227,29 para R$ 13 mil em decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rita do Passa Quatro, no interior de São Paulo. O magistrado considerou a realidade econômica da comarca, a complexidade das demandas e a extensão dos serviços efetivamente prestados.

Honorários advocatícios: ausência de contrato escrito gera discussão

A advogada ajuizou ação para receber valores referentes à sua atuação em processos de inventário, remoção de inventariante, ação anulatória e recursos apresentados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo a profissional, a cliente revogou a procuração antes da conclusão das demandas. Como não havia contrato escrito de honorários assinado pelas partes, a advogada utilizou como referência os valores mínimos da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), de 2024.

A cobrança atualizada chegou a R$ 59.227,29. A cliente, porém, contestou o valor integral, alegando que outros advogados assumiram os processos antes de seu encerramento e questionando parte dos serviços cobrados.

Juiz considera realidade econômica da comarca

O juiz Thiago Zampieri da Costa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rita do Passa Quatro, no interior paulista, entendeu que a tabela de honorários da OAB/SP serve como referência, mas não vincula automaticamente o Judiciário.

Na análise, o magistrado considerou fatores como os costumes locais, o tempo dedicado aos processos, a qualidade dos serviços e a extensão da atuação profissional. A realidade socioeconômica da comarca também foi considerada na definição da remuneração.

Honorários devem corresponder ao trabalho realizado

A decisão reconheceu que a cliente tinha o direito de substituir sua advogada, uma vez que a relação profissional depende da confiança entre as partes. Entretanto, a revogação da procuração não elimina o direito ao recebimento dos honorários correspondentes aos serviços efetivamente prestados.

Ao examinar individualmente os oito procedimentos, o juiz ajustou os valores conforme a participação da profissional em cada demanda.

No processo de inventário, por exemplo, a cobrança de R$ 5.557,28 foi reduzida para R$ 3 mil, porque a advogada não acompanhou o caso até a partilha final. Em um incidente de remoção de inventariante, os honorários caíram de R$ 9.526,76 para R$ 1,5 mil.

Em outra demanda, o magistrado afastou a remuneração pretendida pela elaboração de uma contestação apresentada fora do prazo processual, considerando que a intempestividade comprometeu a eficácia da peça e prejudicou a cliente.

Justiça fixa honorários em R$ 13 mil

Ao final, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com determinação de pagamento de R$ 13 mil à advogada, acrescidos de correção monetária e juros.

O processo é o nº 4000686-24.2026.8.26.0547. A decisão foi noticiada pelo portal Migalhas.

(Com informações do Migalhas, por Da Redação.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo