
O empresário e apresentador da RedeTV! Marcelo de Carvalho foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e à publicação de retratação no X, antigo Twitter, em razão de manifestações que associaram pessoas de origem africana à prática de crimes. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Renan Oliveira Zanetti, da 26ª Vara Cível de São Paulo (SP), que considerou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao generalizar a criminalidade com base na origem étnica e racial de um grupo de pessoas.
Em julho de 2025, Marcelo de Carvalho publicou no X um relato sobre um assalto sofrido pelo irmão de seu filho mais velho, em Barcelona, na Espanha. Na ocasião, afirmou que o responsável pelo crime seria “obviamente um sujeito de aparência africana”. A publicação alcançou mais de 220 mil visualizações diretas e foi posteriormente excluída. Entretanto, o apresentador fez novas manifestações relacionando a imigração de pessoas do continente africano à ocorrência de crimes como assaltos, roubos e estupros.
Diante das declarações, a Educafro Brasil ajuizou ação civil pública, alegando que as manifestações atingiram a honra e a dignidade da coletividade afrodescendente e de minorias étnicas. A entidade solicitou indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além de retratação em vídeo, participação do apresentador em curso antirracista de 40 horas, divulgação de campanhas educativas e destinação de R$ 1 milhão para bolsas de estudo.
Em sua defesa, Marcelo de Carvalho sustentou que exerceu o direito à liberdade de expressão ao participar de um debate sobre imigração e segurança pública. Alegou, ainda, que apenas reproduziu o relato da vítima, sem intenção de ofender ou incentivar o ódio racial.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as declarações não se limitaram à descrição de um crime ou à crítica de políticas migratórias. Segundo a decisão, o apresentador estabeleceu uma associação generalizada e depreciativa entre a origem africana e a prática de delitos. O juiz ressaltou que a descrição da aparência de um suspeito para fins de identificação deve ser distinguida de manifestações que atribuem a um grupo étnico ou racial uma suposta propensão à criminalidade.
Na avaliação do magistrado, esse tipo de generalização reproduz estigmas históricos e ultrapassa os limites da crítica legítima, atingindo a dignidade da população negra, inclusive no Brasil. A decisão também afastou o argumento de que o apresentador apenas reproduziu as palavras da vítima, destacando que o caráter discriminatório decorreu principalmente da associação posterior entre a origem africana e a prática de crimes, ampliando um episódio individual para uma coletividade.
Na fixação da indenização, o juiz considerou a gravidade das manifestações, seu alcance, a capacidade econômica do réu e a exclusão posterior da publicação. Com base nesses elementos, estabeleceu o valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A quantia deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, para ações voltadas à promoção da equidade racial. O magistrado rejeitou os pedidos de repasse direto a entidades privadas e de financiamento de bolsas de estudo, por entender que essas medidas não seriam compatíveis com o regime dos fundos públicos e poderiam resultar em duplicidade de reparação.
Além da indenização, Marcelo de Carvalho deverá publicar retratação no X, em texto ou vídeo, reconhecendo o caráter discriminatório da associação realizada e reafirmando o respeito à dignidade humana e à equidade racial.
Processo: 1099956-89.2025.8.26.0100
(Com informações do Migalhas
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil