Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária que usava Teams para conversas sexuais

Data:

Computador freelancer
Crédito: Peter Olexa / Pexels

A 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que utilizava o Microsoft Teams, ferramenta corporativa de comunicação, para trocar mensagens pessoais e de conteúdo sexual com colegas durante o expediente. A decisão considerou a frequência das conversas, que se estenderam por vários meses, e a utilização dos recursos da empresa para tratar de assuntos sem relação com as atividades profissionais.

De acordo com o processo, as mensagens incluíam referências a encontros íntimos que ocorreriam durante a jornada de trabalho e nas dependências da companhia. Ao analisar o caso, a Justiça esclareceu que a medida disciplinar não decorreu do relacionamento amoroso mantido pela empregada com outro funcionário, mas da utilização reiterada da plataforma corporativa para fins particulares durante o expediente.

Em audiência, a trabalhadora admitiu que mantinha um relacionamento íntimo com um colega e reconheceu que poderia ter trocado mensagens de conteúdo sexual com ele e com outros empregados. Também confirmou a autenticidade das capturas de tela apresentadas pela empresa como prova no processo. Para a juíza Cristiane Serpa Panzan, essas declarações reforçaram a validade do material apresentado e contribuíram para esclarecer a autoria das mensagens.

A funcionária contestou a legalidade das provas, argumentando que elas haviam sido obtidas por meio do monitoramento das comunicações realizadas na plataforma. A empresa, por sua vez, apresentou normas internas que regulamentavam o uso dos sistemas corporativos e informavam os empregados sobre a possibilidade de fiscalização das comunicações realizadas por esses meios.

A magistrada rejeitou a alegação de ilegalidade, considerando que o monitoramento de ferramentas corporativas, quando realizado nos limites das regras internas e das prerrogativas de fiscalização do empregador, não configura, por si só, violação à privacidade do trabalhador.

Na avaliação da juíza, a gravidade da conduta não estava restrita ao conteúdo das mensagens, mas também à utilização recorrente de um recurso profissional para fins particulares, durante a jornada de trabalho, ao longo de vários meses. A existência de conversas envolvendo colegas e de referências a encontros íntimos no ambiente profissional também foi considerada na análise do caso.

Diante desse conjunto de circunstâncias, a Justiça entendeu que a conduta ultrapassou o uso ocasional da ferramenta para assuntos pessoais e configurou falta grave, enquadrada como mau procedimento e ato de indisciplina. Com isso, foi rejeitado o pedido de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita à análise de recurso, de modo que o caso poderá ser reexaminado pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho. A sentença não esclarece se os demais funcionários envolvidos nas conversas também foram submetidos a medidas disciplinares.

(Com informações do G1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Credor trabalhista pode propor ação de insolvência civil, decide STJ

O STJ reconheceu que o credor trabalhista pode propor ação declaratória de insolvência civil, desde que renuncie à preferência de seu crédito. A Corte também decidiu que não é necessário desistir previamente da execução individual, que deverá ficar suspensa até a conclusão da primeira fase da ação de insolvência.

Quem era o juiz do TJ-SP encontrado morto carbonizado; Polícia Civil investiga o caso

O juiz Gustavo de Castro Campos, de 45 anos, titular da 2ª Vara de Mococa, foi encontrado morto e carbonizado na zona rural de São João da Boa Vista (SP). A Polícia Civil investiga o caso como morte suspeita. Instituições do Judiciário, a OAB local e a Prefeitura de Mococa manifestaram pesar pelo falecimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo