Plataforma de entregas indenizará empresa por extravio de peças de luxo

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Peças de luxo extraviadas durante serviço de entrega
Crédito:wutwhanfoto / istock

Extravio de peças de luxo e responsabilidade da plataforma

O extravio de peças de luxo durante um serviço de transporte levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a manter a condenação de uma plataforma de entregas ao pagamento de R$ 105 mil a uma empresa especializada em aluguel e venda de roupas e acessórios de alto valor.

Entenda o caso

Segundo o processo, a empresa contratou o serviço da plataforma para transportar peças e acessórios de alto valor entre estabelecimentos na capital paulista. Após a coleta, a entrega não foi concluída e os produtos não foram devolvidos.

A decisão da 20ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença da 23ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a responsabilidade da plataforma pelo prejuízo. Em reconvenção, a empresa autora também foi condenada a restituir R$ 3,5 mil referentes a serviços contratados e não pagos.

Responsabilidade da plataforma de entregas

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Rodrigues Monteiro, rejeitou o argumento de que a empresa seria apenas uma fornecedora de software, sem responsabilidade pelo transporte intermediado.

A magistrada também afastou a alegação de que a contratante deveria assumir integralmente os riscos por não ter contratado seguro para a mercadoria. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a contratação de seguro é facultativa e sua ausência não transfere automaticamente à cliente os prejuízos decorrentes de falhas atribuíveis à operação da plataforma.

A decisão considerou que a intermediação, o cadastramento e o gerenciamento operacional dos entregadores fazem parte da atividade econômica da empresa. Por isso, situações como falhas cadastrais, fraudes, uso indevido de credenciais ou desaparecimento da carga após a coleta podem estar relacionadas aos riscos próprios do serviço prestado.

Decisão do TJSP

Por votação unânime, a 20ª Câmara de Direito Privado manteve a indenização de R$ 105 mil à empresa prejudicada. Participaram do julgamento os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Maria Salete Corrêa Dias.

O caso destaca a discussão sobre a responsabilidade de plataformas que intermedeiam serviços de transporte e gerenciam a operação de entregas, especialmente quando há desaparecimento de mercadorias após a coleta.

(Com informações do TJSP, por Comunicação Social)

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