Taxa com finalidade expressa em contrato não é considerada abusiva

Data:

Taxa com finalidade expressa em contrato não é considerada abusiva
Créditos: iDraw / Shutterstock.com

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente as alegações da autora da ação que afirmou ser abusiva taxa de assessoria cartorária firmada junto à construtora MRV Engenharia e Participações S/A.

Para o juiz, o termo aditivo é claro e adequado ao indicar a finalidade da taxa de assessoria cartorária pactuada com a consumidora. Segundo ele, de fato, conforme contrato celebrado, a taxa se destina à remuneração de uma espécie de serviço de despachante, com a finalidade de agilizar e organizar documentos necessários à obtenção do financiamento. Dessa forma, a taxa remunera serviço que é revertido efetivamente ao consumidor e não decorre de contratação obrigatória, não sendo assim abusiva.

O magistrado verificou, ainda, que há no contrato o necessário esclarecimento acerca da finalidade da taxa cobrada, nos termos do art. 46 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, que prevê que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores se não lhes foi dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

Assim, o juiz entendeu que a cobrança não se afigura injusta e abusiva, porquanto estabelece obrigação que coloca o consumidor em posição de vantagem, facilitando a obtenção de financiamento bancário. “Incabível, portanto, o pedido inicial”, afirmou.

Dessa forma, o magistrado julgou improcedente o pedido da autora e declarou extinto o processo, com resolução do mérito.

ASP

PJe: 0712678-30.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.