Concessionária Jorlan terá de ressarcir cliente que teve carro incendiado em suas dependências

Data:

Concessionária Jorlan terá de ressarcir cliente que teve carro incendiado em suas dependências
Créditos: Zerbor / Shutterstock.com

A concessionária Jorlan S/A Veículos Automotores Importação e Comércio terá de pagar o valor de mercado de uma camioneta S-10 para uma cliente que comprou o veículo e o deixou lá por mais de dois anos. Depois de ser notificada pelo Detran em razão de uma multa, ela entrou em contato com a empresa e não obteve resposta sobre seu carro.

A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença da comarca de Goiânia. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa.

Maria Vicente da Silva comprou o carro na concessionária em 2012 e, alegando que por problemas pessoais não pegou o veículo, deixou-o no local por mais de dois anos. Ela disse ainda que, após receber uma notificação de infração do veículo em agosto de 2014 pelo Detran, procurou a concessionária para reaver o carro, porém, a empresa se negou a esclarecer o que teria acontecido. Com isso, ela ajuizou ação na comarca da capital, requerendo danos materiais, o que lhe foi negado em primeiro grau.

Inconformada com a sentença, a cliente interpôs apelação cível, requerendo danos materiais emergentes no valor de R$ 124 mil. A concessionária, por sua vez, argumentou que o veículo de Maria Vicente estava junto com os veículos queimados no incêndio ocorrido em 13 de janeiro de 2013, em seu pátio.

Maurício Porfírio salientou que a alegação da concessionária sobre o incêndio em suas dependências não tira a sua responsabilidade sobre o sumiço do veículo, uma vez que ela é guardiã dos bens que estão sobre sua tutela. No entanto, o magistrado ressaltou que é imperativo imputar responsabilidade também à cliente, uma vez que ela deixou de buscar o veículo na concessionária.

O relator argumentou que os danos materiais, na modalidade danos emergentes pretendidos por Maria Vicente deverão se dar de acordo com o valor de mercado (Tabela Fipe) do veículo de 2014, uma vez que caracteriza culpa concorrente, pois, a cliente também colaborou com o acontecimento ao se omitir de buscar o veículo na concessionária. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia o Acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Ementa:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENI­ZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELA­ÇÃO DE CONSUMO. PERDA DA COISA ANTES DA TRADIÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCU­LO. CULPA CONCORRENTE PELA NÃO ENTRE­GA DO VEÍCULO. INCÊNDIO. FORTUITO INTER­NO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA. DANOS EMERGENTES PARCIALMENTE COM­PROVADOS. DANOS MORAIS E LUCRO CES­SANTE NÃO COMPROVADOS. 1. Se a rela­ção travada entre as partes é tipicamente de con­sumo, imperativa a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor; outrossim, por força da teoria do “diálogo das fontes”, imperativa tam­bém a incidência das regras básicas referentes às obrigações em geral, tal como previstas no Código Civil. 2. A transferência de propriedade de bem móvel ocorre com a tradição, nos termos do que dispõe os artigos 1226 e 1267 do Código Civil. Daí por que, em se tratando de compra e venda de veículo, se o bem já individualizado (coisa certa) se perde antes da tradição, e não configuradas as hi­póteses de exclusão da responsabilidade, deve o for­necedor do produto, independentemente de cul­pa, responder pela perda, considerando o valor do bem ao tempo em que fora reclamado, notadamen­te se este, perante o órgão de trânsito, já havia sido transferido formalmente para o adquirente, im­pedindo a realização de nova venda pela concessio­nária. 3. Não são passíveis de indeniza­ção as despesas voluntariamente contratadas, pelo adquirente do bem perdido, com terceiros e cuja não utilização/usufruto não pode ser imputada à vendedora em cuja posse se perdeu o bem. 4. Os honorários advocatícios, convencionados entre o autor e seu procurador, não constituem prejuízo material passível de indenização, eis que não pode a parte requerida ser submetida ao valor estabele­cido entre o advogado e seu cliente. 5. As custas e despesas não se inserem no rol de prejuízos mate­riais passíveis de indenização, eis que a distribui­ção dos ônus sucumbenciais, pelo juiz, atribuindo-os ao vencido, já tem a fi­nalidade de compensar o vencedor dos gastos financeiros com demanda. 6. Não comprovada a ocorrência de lucros cessantes e tampouco do dano moral alegado, deve ser inde­ferido o pleito indenizatório respectivo. Apelação cível parcialmente provida. (TJGO – APELAÇÃO CÍVEL N. 389851-07.2014.8.09.0051 (201493898515), COMARCA DE GOIÂNIA, APELANTE: MARIA VICENTE DA SILVA, APELADA: JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz substituto em 2º grau. Data do Julgamento: 27/09/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo