Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação

Data:

Suspensa decisão da Justiça trabalhista que penhorou créditos de empresa em recuperação
Créditos: Zvonimir Atletic / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas. A ministra designou o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Araras, para decidir acerca das medidas urgentes requeridas contra a empresa.

Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não poderia ter determinado o arresto dos bens, já que a empresa está sob processo de recuperação judicial, ou seja, há um foro competente já estabelecido para analisar medidas que afetam sua liquidez.

A empresa ingressou com o pedido de liminar em conflito de competência por entender que a decisão da Justiça trabalhista fere dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), em especial os artigos e 47º.

Jurisprudência

A ministra destacou que a Segunda Seção do STJ já se pronunciou sobre o assunto, afirmando que compete ao juízo da recuperação decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens da sociedade recuperanda, tais como bloqueio, penhora e expropriação.

Segundo a decisão da presidente do STJ, interferências no processo de recuperação judicial de uma empresa feitas por juízo diverso daquele que tem acesso completo à situação fiscal da recuperanda podem inviabilizar a recuperação judicial.

“As mencionadas normas são voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação. Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano de recuperação aprovado”, argumentou a ministra.

Dívidas trabalhistas

Em outubro de 2016 o juízo trabalhista determinou a penhora de crédito da empresa junto a um de seus clientes, no valor de R$ 2 milhões, para saldar dívidas trabalhistas. O cliente bloqueou mais de R$ 420 mil e comunicou a decisão à Vara do Trabalho de Araras.

Naquele momento, o plano de recuperação judicial da empresa já tinha sido deferido pela Justiça, mas ainda não havia a aprovação pela assembleia geral de credores, o que ocorreu em dezembro de 2016. Com a aprovação do plano, a empresa recorreu ao STJ para que a penhora fosse suspensa.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): CC 150569
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo