Consumidora encontra larvas em bombom da Lacta e deverá ser indenizada

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Consumidora encontra larvas em bombom da Lacta e deverá ser indenizada
Créditos: 4zevar / Shutterstock.com

Uma consumidora ajuizou ação contra o Grupo Pão de Açúcar e a companhia de alimentos Lacta pedindo a restituição da quantia de R$ 0,99, além da reparação por danos morais, por ter consumido um bombom de chocolate com larvas e restos de insetos vendido e fabricado pelas empresas.

Uma nota fiscal anexada pela autora comprovou que ela adquiriu o bombom de chocolate no estabelecimento da primeira empresa ré. Fotos e vídeos comprovaram que o produto estava dentro do prazo de validade estabelecido e que, de fato, houve a contaminação do alimento com larvas.

Deste modo, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que não havia como excluir a responsabilidade das rés pela contaminação do produto, especialmente por ser fato notório que ele vem lacrado, para evitar qualquer contaminação desse tipo. “Assim, haja vista que, apesar dos esforços do fabricante no controle de qualidade do produto, houve um vício no produto”, confirmou o magistrado que analisou o caso, o que conferiu à autora o direito à reparação pelos danos sofridos.

Em relação aos danos materiais, a autora havia comprado o bombom por R$ 0,99, valor que já lhe fora restituído pelas empresas. Quanto ao dano moral, o juiz seguiu jurisprudência do STJ e do TJDFT, de que a presença de corpo estranho em alimento ou bebida, por si só, sem que haja a ingestão do produto por parte do consumidor, não acarreta dano moral. Mas a autora comprovou que percebeu a presença dos insetos somente ao mastigar o bombom de chocolate, “o que provoca imediato sentimento de repugnância, configurando, assim, violação e abalo à sua integridade psíquica”.

O Juizado confirmou que essa situação saiu do campo do mero aborrecimento e configurou dano moral passível de reparação. A autora havia pedido R$ 12 mil de indenização, mas o juiz entendeu que “o dano suportado não extrapolou aquele que comumente é verificado em tais hipóteses, uma vez que não há relatos de outras consequências à saúde do autor, em razão dos fatos”. Considerando as circunstâncias do caso, o valor foi arbitrado em R$ 1,5 mil, quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo da vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelas rés.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0716729-84.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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