Caminhoneiro que foi acusado por roubo de carga será indenizado

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Caminhoneiro que foi acusado por roubo de carga será indenizado
Créditos: Volga-Volga / Shutterstock.com

A juíza Luciana de Araújo Camapum, do 3° Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou as empresas Lotus Transportes Ltda e Química Amparo Ltda, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 mil, a título de dano moral, a um caminhoneiro que foi preso acusado pelo crime de roubo de carga.

Consta dos autos que o caminhoneiro Márcio Gleison Pimenta carregou, em Anápolis, sua carreta com derivados de milho, no dia 4 de agosto de 2014. Todavia, em 7 de agosto no mesmo ano, Márcio foi preso sob a alegação de que ele teria roubado uma carga de aproximadamente 20 mil toneladas de sabão da empresa Química Amparo. A acusação foi feita pela empresa Lotus Transportes Ltda, que enviou um de seus sócios, que até chegou a fazer a ocorrência e acompanhou toda a prisão de Márcio.

De acordo com a magistrada, ficou comprovado que a empresa Química Amparo contratou a Transportadora Lotus para faze serviços de frete, sendo que esta, por sua vez, contratou a pessoa de Edvaldo Félix Júnior. Assim, para a juíza, é evidente que Edvaldo utilizou os dados do autor – CPF e caminhão – para conseguir frete junto à transportadora. No entanto, o Márcio nunca realizou tal transporte, sendo certo que o mesmo foi realizado por terceiros.

“Ora, tenho que a Lotus não foi diligente ao aceitar a indicação do caminhão e do autor para realizar o frete, sem verificar se o autor efetivamente realizaria o transporte. De modo igual, tenho que a Química Amparo não cuidou de conferir se o caminhão que realizou a carga era o mesmo indicado nos documentos emitidos pela transportadora”, pontuou Luciana Camapum.

Assim, a magistrada destacou que, apesar de o contrato firmado entre a Química e a Lotus vedar a subcontratação sem autorização, o fato é que a empresa Química realizou carga num caminhão que não de propriedade de transportadora e, tampouco, era o caminhão indicado, devendo assim, responder pelos prejuízos sofridos por Márcio.

“Há provas nos autos que Márcio passou constrangimento de ser detido e encaminhado para a delegacia a fim de verificar se o mesmo havia ou não furtado uma carga, tudo pela desídia das reclamadas Lotus e Química. Portanto, tenho que restaram configurados o ato ilícito (não conferência do caminhão que realizaria a carga), o nexo causal entre as condutas das empresas e o gravíssimo dano sofrido pelo autor”, enfatizou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Processo: 5569895.68.2014.8.09.0007 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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