Produtora da cantora Vanessa da Mata é condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

Produtora da cantora Vanessa da Mata é condenada a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais
Créditos: Reprodução do Facebook / Autor: Giuseppe Stuckert

A 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 1046699-47.2015.8.26.0506, condenou a VDM Produções e Promoções Musicais Ltda, da artista Vanessa da Mata, a indenizar o fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert por violação de direitos autorais.

O fotógrafo, por meio de seus advogados Wilson Furtado Roberto e Rafael Pontes Vital, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais e materiais, ao deparar-se com uma fotografia sua na rede social da cantora. A fotografia da Praia de Tambaú, em João Pessoa-PB, está devidamente registrada na Biblioteca Nacional como sendo de sua autoria.

A postagem no Facebook da artista foi feita sem a devida autorização e/ou remuneração, fato que lhe causou os danos materiais e morais, uma vez que não houve retribuição ao seu trabalho, nem atribuição de autoria.

Diante da situação, Giuseppe Stuckert requereu a tutela antecipada para determinar a suspensão imediata de todas as imagens de sua autoria usadas indevidamente, o que foi rejeitado. Chamada para contestar a ação, a empresa nada fez, tornando-se revel.

Em sentença, o juiz constatou ser incontroversa a utilização indevida da fotografia e condenou a VDM Produções ao pagamento de R$1.5000,00, a título de danos materiais, e de R$3.000,00, a título de danos morais, além de exigir a exclusão da fotografia da rede social, bem como a publicação de uma errata no Facebook e em jornal de grande circulação.

Em apelação, a empresa da cantora pediu anulação da sentença, alegando nulidade da citação, sob o argumento de que o endereço declinado na inicial não representa o endereço da sede da empresa desde 1º de setembro de 2010, conforme ficha cadastral da empresa perante a Jucesp, desconhecendo quem possa ter recebido a carta citatória.

Porém, os documentos mostrados na ocasião não fizeram prova suficiente de que a empresa não opera seu negócio no local. A citação foi realizada via carta com aviso de recebimento, e seu receptor não foi desqualificado na apelação, motivo pelo qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou-o preposto com poderes suficientes para recebê-la, rejeitando, assim, o recurso.

Processo: 1046699-47.2015.8.26.0506  – Sentença / Acórdão

Ementa:

DIREITO DE AUTOR – FOTOGRAFIA – USO NÃO AUTORIZADO – CITAÇÃO POSTAL – VALIDADE – Citação realizada em endereço declinado na inicial que servia de sede da empresa-ré, mas que não constaria mais assim perante a Jucesp no momento de efetivação do ato – Ré que não provou ter encerrado as atividades no antigo endereço – Signatária do aviso de recebimento que, sem qualquer ressalva, tomou ciência do ato citatório – Comportamento de quem detém capacidade para tanto – Presunção de legalidade – Teoria da aparência – Citação válida – Direito de autor violado pelo uso comercial e sem autorização de fotografia – Obrigação de fazer consistente na retirada da obra do site da empresa e em mencionar os créditos da imagem, em errata – Indenização devida – Sentença mantida – Apelação desprovida. (TJSP – Relator(a): Alexandre Coelho; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/01/2017; Data de registro: 26/01/2017)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo