Ferroviário que constatou perda auditiva 17 anos após ter sido despedido não ganha indenização

Data:

Ferroviário que constatou perda auditiva 17 anos após ter sido despedido não ganha indenização | Juristas
Créditos: izzet ugutmen / Shutterstock.com

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou prescrita a ação de um ex-ferroviário que pleiteava indenizações por danos morais e pensão mensal sob a alegação de que teria sofrido perda auditiva devido à exposição de ruídos no trabalho. Ele era empregado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), sucedida pela América Latina Logística (All) e teve o contrato de trabalho encerrado em março de 1997.

Na discussão trazida ao processo, o ex-ferroviário argumentou que o marco a ser utilizado para início da contagem da prescrição seria a data em que fez um exame de audiometria, em setembro de 2014. O exame teria comprovado a ocorrência de Pair (Perda Auditiva Induzida por Ruído). Diante do resultado, o ex-empregado ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em março de 2015.

Entretanto, ao analisar o caso em primeira instância, o juiz Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel, concluiu que a ação estava prescrita, já que a data de início da contagem do prazo de prescrição seria a data de encerramento do contrato de trabalho do ex-ferroviário. Ainda, conforme a fundamentação do juiz, a Pair não progride após a interrupção do fator gerador e, portanto, não seria crível que o trabalhador tivesse notado a perda de audição somente após 17 anos de sua dispensa.

Diante desse entendimento, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 7ª Turma mantiveram a sentença. Segundo o relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema firmou-se no sentido de que o marco prescricional a ser considerado nesses casos é o encerramento do contrato de trabalho, já que seria o momento em que a exposição ao ruído cessaria e a lesão seria estabilizada. “Não é crível que o autor só tenha tido conhecimento da sua perda auditiva relacionada ao trabalho a partir do exame audiométrico datado de 12.09.2014, quando a alegação constante da petição inicial é de ficava exposto a ruído ensurdecedor desde a época em que foi admitido pela RFFSA, em 1983, até o seu desligamento pela reclamada ALL em 03.03.1997”, concluiu o relator.

Processo 0000065-73.2015.5.04.0861 (RO) – Acórdão

Autoria:  Juliano Machado – Secom/TRT4
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

Ementa:

AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDA AUDITIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM. Caso em que o contrato de trabalho do autor perdurou até o ano de 1997 e a presente ação foi ajuizada em 2015, denunciando a exposição a ruído excessivo no trabalho como ferroviário, com pretensões indenizatórias decorrentes de doença ocupacional. Mantida a sentença que pronunciou a prescrição total das pretensões, em consonância com a jurisprudência que se firmou no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, assentando que o marco inicial do lapso prescricional é a data de extinção do contrato de trabalho, ocasião em que cessou a exposição ao ruído e houve a estabilização da lesão. Recurso ordinário do autor desprovido. (TRT4 – Acordão do processo 0000065-73.2015.5.04.0861 (RO). Data: 09/09/2016. Origem: Vara do Trabalho de São Gabriel. Órgão julgador: 7a. Turma. Redator: Wilson Carvalho Dias, Participam: Emílio Papaléo Zin, Denise Pacheco)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.