Tribunal nega HC preventivo que pretendia impedir uso de cela na delegacia de Palhoça

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Tribunal nega HC preventivo que pretendia impedir uso de cela na delegacia de Palhoça
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pleito da Defensoria Pública do Estado que pretendia impedir a utilização das dependências da Delegacia de Polícia de Palhoça para guarda de presos em flagrante delito ou por ordem judicial naquela comarca.

O pedido, em habeas corpus, baseou-se na precariedade das instalações do local, que chegou até mesmo a ser interditado anteriormente. Em decisão unânime, apesar das alegações da Defensoria, o órgão julgador observou a legislação, que estabelece que o habeas corpus não pode ser impetrado por paciente coletivo e indeterminado.

Como o pedido era de salvo-conduto a todos os que porventura viessem a ser recolhidos, a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, posicionou-se de forma contrária ao pleito. A magistrada também considerou informação constante no processo, de providências acertadas entre o Departamento de Administração Penal e o Ministério Público em outro habeas corpus impetrado ainda em 2016 (Habeas Corpus n. 4013820-19.2016.8.24.0000 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO DE SALVO CONDUTO A TODOS QUE PORVENTURA VIEREM A SER RECOLHIDOS JUNTO À DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE PALHOÇA. PACIENTE COLETIVO E INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO CONTIDO NO ARTIGO 654, §1º, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSICIONAMENTO UNÂNIME DO STJ. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. 4013820-19.2016.8.24.0000, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencour Schaefer, j. 19-01-2017).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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