Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado

Data:

Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul afastou o vínculo de emprego de uma diarista que durante 15 anos fez faxina em um condomínio de quitinetes, em Campo Grande. A Segunda Vara do Trabalho de Campo Grande havia reconhecido o vínculo e condenado o patrão a assinar a carteira de trabalho e pagar todos os direitos trabalhistas.

A diarista alegou ter trabalhado como zeladora de um prédio de apartamentos para locação, sem registro na CTPS, e que recebia R$ 150 por mês e trabalhava três dias por semana. Já o empregador afirmou que a reclamante não trabalhava como zeladora, sendo responsável apenas pela limpeza da área comum do imóvel uma vez por semana, mediante pagamento de R$ 35,00 por dia, os quais eram pagos mensalmente, a pedido da trabalhadora. O reclamado informou, ainda, que a reclamante tinha liberdade para escolher o dia e os horários de trabalho e que tinha outras atividades laborais, além de fazer faxina para alguns condôminos.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o empregador é aquele que, “assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”. Já o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

O relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, explicou no voto que esses requisitos previstos na CLT devem estar presentes para configurar a relação de emprego, sendo eles a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.

“A autora tinha total autonomia na condução do seu trabalho, ou seja, poderia realizar suas atividades em prol do réu em dia e hora que melhor lhe conviesse. A propósito, não é crível que após longa data prestando serviço ao réu (março de 1997, conforme informado na inicial) somente agora a autora procure esta Justiça Especializada a fim de ver reconhecido o vínculo de emprego”, afirmou o magistrado.

O relator também esclareceu que a reclamante não contestou o fato de jamais ter tirado férias ou recebido o 13º salário, o que ratifica o fato de ser apenas diarista. “Ante o exposto, ausentes os requisitos fáticos e formais hábeis para a configuração do liame empregatício, dou provimento ao recurso para afastar o vínculo de emprego reconhecido na origem”, concluiu o des. Nicanor.

PROCESSO Nº 0026058-55.2014.5.24.0002 – RO – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Ementa:

VÍNCULO DE EMPREGO – ZELADORA – SERVIÇO PRESTADO UMA VEZ POR SEMANA – NÃO CARACTERIZAÇÃO. O labor como zeladora em condomínio prestado uma vez por semana em dia e horário escolhido pela trabalhadora não configura vínculo de emprego, haja vista a demonstração de autonomia prestação de serviços. (TRT24 – PROCESSO nº 0026058-55.2014.5.24.0002 (RO). RECORRENTE: CESAR GARCIA DE AVILA. RECORRIDO: NAIR ROSA CUNHA DE ALMEIDA. RELATOR: DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA. Data do Julgamento: 07.02.2017)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.