Bombeiro contaminado em acidente com Césio 137 deverá receber pensão especial

Data:

Bombeiro contaminado em acidente com Césio 137 deverá receber pensão especial
Créditos: MZinchenko / Shutterstock.com

Os servidores públicos civis e militares que prestaram serviço durante o acidente com Césio 137, em Goiânia, em setembro de 1987, têm direito ao pensionamento especial concedido por lei. Esse é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, concedendo a segurança pleiteada pelo bombeiro Jaci Pereira Ribeiro.

Jaci impetrou mandado de segurança alegando que está sofrendo lesão em seus direitos, por ainda não ter conseguido que seu nome conste na lista dos beneficiários de pensão especial, visto que sofreu contaminação pelo Césio 137 durante o trabalho de transporte dos rejeitos radioativos para o depósito localizado em Abadia de Goiás. O Estado de Goiás contestou dizendo que não há prova do nexo de causalidade entre a doença crônica do bombeiro e a suposta contaminação.

“Em proêmio, válido pontuar que, como é cediço, os servidores públicos civis e militares que prestaram serviços no local do fatídico acidente de 1987 e foram contaminados, passando a sofrer de doenças crônicas e graves em decorrência deste evento, são titulares do direito líquido e certo ao pensionamento especial concedido por lei”, afirmou o magistrado.

Explicou que, para a obtenção da pensão especial, o requerente deve comprovar a condição de trabalhador nas áreas contaminadas e que sofre com doenças crônicas, graves e incapacitantes devido à exposição ao material radioativo.

Assim, Wilson Safatle verificou que Jaci apresentou documentação deixando claro que trabalhou em local isolado e atingido pelo acidente radioativo, além de ter comprovado, através de avaliação feita pelo Centro de Assistência aos Radioacidentados e pelo Relatório Médico Cardiológico do Comando de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar, que é portador de doença crônica. Portanto, para o juiz, restou evidenciado todos os requisitos exigidos pela legislação para a concessão da pensão especial.

Votaram com o relator o desembargador Fausto Moreira Diniz e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Leia a Decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. ACIDENTE COM O CÉSIO 137. REQUISITOS DA LEI ESTADUAL Nº 14.226/2002 PREENCHIDOS. SÚMULA Nº 06/ TJGO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Nos termos da Lei Estadual nº 14.226/2002, demonstrado que o impetrante trabalhou diretamente em área de risco do acidente com o Césio 137, bem como devidamente documentado ser acometido de doença crônica decorrente da radiação, imperativo o reconhecimento da ilegalidade do ato da autoridade que inferiu o benefício da pensão especial ao servidor, ante à flagrante violação de direito líquido e certo que lhe é assegurado. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5198346.24.2016.8.09.0000. COMARCA DE GOIÂNIA. IMPETRANTE: JACI PEREIRA RIBEIRO. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. RELATOR: DR. WILSON SAFATLE FAIAD (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau). Data da decisão: 07.02.2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo