Desigualdade entre as partes comprovou vínculo de emprego entre cabelereiro e salão de beleza

Data:

Desigualdade entre as partes comprovou vínculo de emprego entre cabelereiro e salão de beleza
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A relação de parceria fica descaracterizada quando a atividade da empresa é organizada em torno de uma pessoa jurídica ou de uma pessoa física que atua apenas como empresário. Com esse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu o vínculo de emprego entre um cabeleireiro de Florianópolis e um salão de beleza, que terá de indenizar o trabalhador em R$ 12 mil.

A empresa já havia sido vencida na 1ª vara do Trabalho da Capital, mas recorreu ao TRT-SC apontando que o profissional atuava como autônomo, sem receber ordens diretas e com liberdade para definir sua jornada. O colegiado manteve a decisão do primeiro grau e reconheceu o vínculo aplicando a teoria da “subordinação estrutural”, em que a subordinação é caracterizada pelo engajamento do trabalhador à estrutura e às rotinas da empresa.

“A concepção de subordinação jurídica não se circunscreve ao controle direto sobre o modo da prestação de serviço”, apontou em seu voto o juiz convocado Narbal Fileti, relator do processo. “O empregado que executa atividades essenciais à atividade finalística do empreendimento atua de forma subordinada, ainda que não haja controle direto da prestação de seus serviços, pelo simples fato de estar inserido no contexto da produtividade organizacional”.

Risco do negócio

No acórdão, o relator cita o julgamento de primeiro grau do juiz Alessandro da Silva, da 1ª VT de Florianópolis, para quem o regime de parceria “pressupõe a união de esforços e conhecimento profissional” e é viável apenas em pequenos estabelecimentos nos quais os profissionais trabalham lado a lado e dividem os riscos do negócio. No caso, ficou provado que a dona do salão era proprietária de dois estabelecimentos e coordenava o trabalho de vários profissionais.

“Tendo em conta que a situação sob análise difere de outras em que são demandados salões de beleza de pequeno porte e em que não há subordinação jurídica ou hierárquica, tenho por irretocável o julgado de primeiro grau”, concluiu o relator, em voto aprovado por maioria.

A decisão não menciona a “Lei do Salão Parceiro” 13.352/2016, sancionada em outubro do ano passado, que facilita a contratação de profissionais autônomos pelos salões — um dos requisitos da parceria é a assinatura de contrato específico. Mas o acórdão confirma a expectativa de que a aplicação da lei poderá encontrar restrições nos tribunais trabalhistas.

Processo: RO-0000342-28.2015.5.12.0001

Autoria: Fábio Borges
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

“Indústria do limpa-nome” é investigada por uso de liminares para ocultar dívidas

A chamada “indústria do limpa-nome” é investigada por utilizar ações judiciais e liminares para retirar temporariamente restrições de crédito de consumidores, sem cancelar as dívidas. A prática envolve suspeitas sobre a atuação de associações e profissionais e pode induzir pessoas a acreditar que estão livres de débitos.

Fachin arquiva investigações ligadas ao inquérito das fake news

O ministro Edson Fachin determinou o arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news. As decisões envolvem Silas Malafaia, Guilherme Fiuza e Eduardo Bolsonaro e têm fundamentos distintos.

STF mantém negativa de redução de pena a condenado por roubo com arma de fogo

A Primeira Turma do STF manteve, por maioria, a negativa de redução de pena a um condenado por roubo com emprego de arma de fogo. Prevaleceu o entendimento de que a classificação do crime deve ser considerada conforme a legislação vigente na data da edição do decreto presidencial que prevê o benefício.

Justiça condena médico e hospital por queimadura causada por bisturi elétrico

Médico e hospital privado foram condenados em Natal ao pagamento de R$ 20 mil a um paciente que sofreu queimadura de terceiro grau no braço durante uma cirurgia. A indenização compreende R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais, diante da cicatriz permanente e das falhas identificadas pela perícia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo