Eliminado em concurso para gari, refugiado haitiano ganha direito à indenização

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Imigrantes com visto humanitário têm mesmos direitos de trabalhadores nacionais, aponta decisão da 1ª Câmara do TRT-SC

Eliminado em concurso para gari, refugiado haitiano ganha direito à indenização
Créditos: thodonal88 / Shutterstock.com

A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), responsável pela limpeza pública de Florianópolis (SC), terá que indenizar em R$ 5 mil um refugiado haitiano que, mesmo aprovado em concurso público para uma vaga temporária de gari, em dezembro de 2015, não foi contratado por ser estrangeiro.

Segundo a Comcap, o haitiano não foi empossado no cargo porque um dos requisitos da seleção era ser brasileiro nato ou naturalizado, condição que ele não preenchia, mesmo sendo residente permanente com visto humanitário e carteira de trabalho concedidos pelo governo brasileiro.

O caso foi parar na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que decidiu a favor da companhia. Ao julgar o recurso do trabalhador, os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reformaram a decisão por entender que, em comparação aos demais estrangeiros, o refugiado deve receber tratamento mais benéfico.

Igualdade de direitos

Em seu voto, a desembargadora-relatora Viviane Colucci defendeu que, à luz dos tratados ratificados pelo Brasil e da Lei nº 9.474/97, que regulamenta a Convenção da ONU sobre o tema, a condição de refugiado jamais poderia ser usada para privar uma pessoa de exercer um direito e, no caso, deve se sobrepor à vedação aos estrangeiros prevista no edital do concurso.

“O escopo dos diplomas normativos internacionais é proteger os refugiados, garantindo a eles os mesmos direitos dados aos nacionais”, apontou a magistrada, lembrando que esses imigrantes vivem em situação de extrema vulnerabilidade. “Embora conste o registro de estrangeiro no passaporte, essa denominação não desnatura sua condição de refugiado”, concluiu, em voto aprovado de forma unânime.

O valor provisório da condenação à Comcap foi calculado sobre o período de 45 dias de trabalho previsto inicialmente, mas poderá chegar a R$ 10 mil caso fique comprovado que os demais garis tiveram seu contrato de trabalho prorrogado, conforme prevê o edital. A companhia ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo: RO-0001406-71.2015.5.12.0034

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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