Intimação pessoal dos procuradores da União não significa entrega dos autos em mãos

Data:

Intimação pessoal dos procuradores da União não significa entrega dos autos em mãos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Por entender que a intimação pessoal não depende de mandado nem de intervenção de oficial de justiça, podendo ser realizada de modos variados (previstos no Código de Processo Civil ou na prática Jurídica), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo regimental da União contra a decisão que julgou intempestivo o recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional.

A União recorreu alegando ter sido indevido o provimento monocrático da apelação para declarar a intempestividade do recurso especial da Fazenda. Argumentou que o recurso estava sim dentro do prazo, conforme comprovação de entrega dos autos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 01/04/2009 e da intimação ao procurador no dia 01/05/2009. “Consequentemente, o recurso especial interposto em 18/05/2009 foi tempestivo, pois o prazo de 15 dias para interposição se iniciou no dia 04/05/2009, terminando no dia 19/05/2009”, reforçou.

No voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afastou a possibilidade de anular a decisão monocrática, uma vez que estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo preenchido os requisitos do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1993 (vigente à época). Quanto ao mérito, ressaltou que a discussão principal era sobre o termo inicial da contagem de prazo para interposição de recurso pela Fazenda Nacional: se a partir da data do recebimento dos autos na repartição pública ou da assinatura de recebimento do servidor da PGFN.

De acordo com a magistrada, o Decreto nº 70.235/1972, que rege o processo administrativo federal, dispõe que para fins de intimação os autos são remetidos e entregues, mediante protocolo, à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos casos em que os procuradores da Fazenda não forem intimados em até quarenta dias contados da formalização do acórdão do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda.

A relatora destacou julgado do STJ em que “a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados (…), o que é mais comum com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence”.

A magistrada, além disso, lembrou que a Portaria MF nº 9/2010 estabelece que os procuradores da Fazenda Nacional serão considerados intimados pessoalmente das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com o término do prazo de trinta dias contados da data em que os respectivos autos forem entregue à PGFN. Deste modo, o prazo recursal nesta hipótese teria tido início em 22/02/2009, terminando em 07/05/2009, demonstrando, assim, a intempestividade do recurso apresentando em 18/05/2009¬.

Nos termos do voto da relatora, o Colegiado negou provimento ao agravo regimental.

Processo nº: 1000155-15.2014.4.01.3400

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo