Gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda é tema de ADI

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Gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda é tema de ADI
Créditos: Jefferson Bernardes / Shutterstock.com

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.

Dentre as políticas públicas destinadas à juventude pela nova lei, na parte intitulada “Do Direito ao Território e à Mobilidade”, está a previsão de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual, e mais duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem, caso as passagens gratuitas estejam esgotadas (artigo 32).

Segundo a entidade, que representa cerca de 100 empresas de transporte rodoviário de passageiros, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos da gratuidade sejam repartidos com os demais usuários e impulsionando a revisão de tarifas.

A Abrati alega que a imposição viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal) combinado com os artigos 5º, inciso XXII, e 170, que retratam o direito de propriedade inerente à iniciativa privada. Também aponta violação ao direito social ao transporte, consagrado pelo artigo 6º, da Constituição Federal, ao se exigir o cumprimento do benefício de gratuidade, sem a instituição de financiamento direto pelo Poder Público.

A entidade pede que o STF afaste a interpretação do artigo 32 da Lei 12.852/2013 que conduza à exigência de gratuidade desacompanhada da instituição de financiamento direto pela União. “Não se questiona a plena vigência e eficácia de leis que repercutem sobre serviços públicos delegados, imediatamente aplicáveis ao ente estatal titular e responsável pelo serviço. No entanto, em relação aos concessionários, permissionários e autorizatários, em razão da natureza contratual do vínculo decorrente de um ato jurídico perfeito, que deve ser respeitado por qualquer lei, o âmbito de incidência da norma é condicionado à instituição de um correspondente regime de ressarcimento”, argumenta.

Rito abreviado

Relator da ADI, o ministro Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. O ministro determinou a notificação dos presidentes da República e do Congresso Nacional para que prestem informações processuais e, em seguida, a vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR).

VP/AD

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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