Justiça Estadual é competente para julgar maus tratos a peixes ornamentais

Data:

Justiça Estadual é competente para julgar maus tratos a peixes ornamentais
Créditos: PixieMe / Shutterstock.com

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar decisão do juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro de declinar da competência jurisdicional, em favor da Justiça Estadual, para julgar denúncia contra E.W. pela prática do crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, na forma do artigo 70. Ele é acusado de acondicionar e remeter seis peixes ornamentais da espécie acará-disco, por via postal, para São Francisco do Sul (SC) em compartimento com pouco oxigênio, causando a intoxicação dos animais.

No TRF2, o juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, que atuou na relatoria do processo, destacou que “a competência da Justiça Federal encontra-se delimitada na Constituição Federal em seu artigo 109 e incisos, e restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, cabendo à justiça estadual a competência denominada ‘residual’”.

Segundo o magistrado, as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram sobre o tema no sentido que, em regra, os crimes ambientais são da competência da Justiça Estadual, sendo justificada a intervenção da Justiça Federal somente quando há interesse direto e específico da União.

Processo 0506337-17.2016.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. DECLINIO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. I – O magistrado de piso declinou da competência da Justiça Federal em favor da Justiça Estadual, sob o argumento de que a situação fática não configura delito efetivo que gere prejuízo para os entes federais, ou bens, serviços e interesses da União a justificar a competência da Justiça Federal. II – A competência da Justiça Federal encontra-se delimitada na Constituição Federal em seu art. 109 e incisos, e restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, cabendo à justiça estadual a competência denominada “residual”. E em havendo interesse direto e específico da União estará justificada a intervenção da justiça federal. III – Precedentes jurisprudenciais. IV – Recurso ministerial desprovido. Decisão de primeiro grau mantida para declinar a competência para a Justiça Estadual. (TRF2 – Processo:0506337-17.2016.4.02.5101.  Classe: Recurso em Sentido Estrito – Recursos – Processo Criminal Órgão julgador: 1ª TURMA ESPECIALIZADA Data de decisão 08/11/2016 Data de disponibilização 16/11/2016 Relator ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo