Preso por constranger criança em sala de aula tem transação penal homologada

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Preso por constranger criança em sala de aula tem transação penal homologada | Juristas
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Nessa quarta-feira, 8/3, o ex-Vice-Diretor de uma escola de Planaltina, Jordenes Ferreira da Silva, aceitou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público, ocorrida na sessão de audiência preliminar referente ao processo de nº 2017.05.1.001003-0, do 1º Juizado Criminal de Planaltina. A audiência de conciliação aconteceu no posto avançado da Justiça Restaurativa, localizada no Fórum de Planaltina-DF.

A proposta ofertada ao ex-Vice-Diretor consiste na doação da quantia de R$ 900, parcelada em até três vezes, a uma instituição a ser indicada pelo MPDFT.

No caso de descumprimento injustificado da medida, os autos serão remetidos ao Ministério Público, para providências necessárias, tais como a instauração de um processo criminal.

Entenda o caso

Jordenes da Silva terá que pagar R$ 900 a uma instituição por causar constrangimento a um estudante no final do ano passado, quando obrigou o menino de 12 anos a ficar descalço durante a aula.

Como se trata de uma infração leve, o MPDFT propôs uma transação penal, na qual, em troca da extinção do processo, o acusado concordou em fazer o acordo. São delitos de menor potencial ofensivo os crimes ou contravenções penais que não tenham pena máxima superior a dois anos.

ASP

Processo: 2017.05.1.001003-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Transação Penal:

Circunscrição :5 – PLANALTINA
Processo :2017.05.1.001003-0
Vara : 301 – PRIMEIRA VARA CRIMINAL E PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA

SESSÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR

Na 08 de março de 2017 às 15h56, na sala nº 110 (cento e dez), no posto avançado da Justiça Restaurativa, localizada no Fórum de Planaltina-DF; presente a facilitadora Maria Cecília de Carvalho Oliveira, foi aberta a presente sessão de audiência preliminar, referente ao processo de nº 2017.05.1.001003-0, do 1º Juizado Criminal de Planaltina. Feito o pregão, a ele respondeu JORDENES FERREIRA DA SILVA, acompanhado de suas advogadas, Dra. FERNANDA BRAZ ORDONES, OAB/GO 41846 e Dra. CAMILA LUCENA BRAZ, OAB/GO 47485. Abertos os trabalhos, foi ofertada proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (fl.61), nos seguintes termos: doação da quantia de R$ 900,00, parcelada em até três vezes, à instituição a ser indicado pelo SEMA (MPDFT). JORDENES FERREIRA DA SILVA aceitou a proposta, tendo sido alertado que, no caso de descumprimento injustificado da medida, os autos serão incontinentes remetidos ao Ministério Público, para providências necessárias. Ainda, a parte informou que não foi devidamente intimado, ficando ciente da audiência pelo fato de terceiros lhe comunicarem que o Oficial de Justiça esteve a sua procura em sua vizinhança. Ademais, o referido Mandado de Intimação, de fl.63, encontra-se sem retorno. Nada mais havendo, encerrou-se a presente ata. Remeto os autos ao juízo de origem para apreciação. Eu, _________________, facilitadora, assino a presente ata..

Indiciado:
JORDENES FERREIRA DA SILVA

Advogado(a):
FERNANDA BRAZ ORDONES, OAB/GO 41846
CAMILA LUCENA BRAZ, OAB/GO 47485

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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