Tribunal nega licença a servidora para acompanhar cônjuge

Data:

Tribunal nega licença a servidora para acompanhar cônjuge
Créditos: lucadp / Shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma servidora pública contra a sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou improcedente seu pedido de licença para acompanhar o cônjuge com exercício provisório no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sediado em Aracaju/SE.

Irresignada com a decisão, a servidora recorreu ao TRF1 alegando que ela e seu marido, naturais de Aracaju/SE, vinham exercendo suas funções normalmente no TRT da 11ª Região/AM e RO, onde estabeleceram domicílio quando seu marido descobriu, em meados de abril de 2014, que o pai dele tinha um delicado problema de saúde que fez com que o servidor retornasse ao seu órgão de origem, TRT da 20ª Região/Sergipe. Por esses motivos, a autora pediu a reforma da sentença para que lhe seja concedida a licença para acompanhar seu marido.

Ao analisar o caso, o relator desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a licença para acompanhamento do cônjuge deve ser concedida apenas quando o cônjuge for deslocado no interesse da Administração Pública, não sendo possível deferir o pedido quando a ruptura da unidade familiar decorrer de ato voluntário do servidor em virtude de nomeação e posse em localidade diversa daquela onde residia com seu núcleo familiar.

O magistrado ressaltou que em dois momentos distintos houve a ruptura da unidade familiar por ato voluntário dos integrantes do próprio núcleo familiar. O primeiro, quando houve nomeação da autora como técnica judiciária do TRT da 11ª Região/AM e RO, cargo que assumiu espontaneamente; e o segundo aconteceu quando o cônjuge da apelante pediu o cancelamento de sua licença para acompanhá-la, voltando ao estado de origem de ambos.

O desembargador afirmou, ainda, que “conceder a licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório, no caso concreto, afrontaria a isonomia – porque outros servidores na mesma situação não teriam direito ao benefício – e a razoabilidade – porque a dinâmica da Administração não pode ficar refém dos interesses particulares que sem sintonia com o interesse público desejam sucessivas mudanças de seu órgão de lotação”.

Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0012425-09.2014.4.01.3200/AM

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, COM LOTAÇÃO PROVISÓRIA. ART. 84, § 2º, LEI 8.112/90. DESLOCAMENTO VOLUNTÁRIO DO CÔNJUGE. DESCABIMENTO.  1. Trata-se de Apelação contra sentença que indeferiu pretensão de licença para acompanhamento de cônjuge, com lotação provisória no TRT da 20ª Região/Sergipe, pautada no art. 84, §2º da Lei 8.112/90. A jurisprudência pacífica do STJ tem entendido que o referido benefício deve ser concedido apenas quando o cônjuge for deslocado no interesse da Administração Pública, não sendo possível deferi-lo quando a ruptura da unidade familiar decorrer de ato voluntário do servidor, em virtude de nomeação e posse em localidade diversa daquela onde residia com seu núcleo familiar. Precedentes.  2. No caso dos autos, a apelante residia em Sergipe com sua família: seu cônjuge é servidor do TRT da 20ª Região/Sergipe desde 2008 (fls. 04/05 e 134) e o enlace matrimonial se efetivou, naquela unidade federada, em 07/08/2010 (fls. 32). Posteriormente, a apelante foi aprovada e classificada no concurso público para o cargo técnico judiciário do TRT da 11ª Região/Amazonas e Roraima (fls. 33/34), tomando posse em 29/10/2013 (fls. 33). Seu marido ainda pediu, com sucesso, licença para acompanhar cônjuge, deslocando-se para o mesmo órgão da apelante – TRT 11, e, num segundo momento, requereu o cancelamento da mesma, voltando para o órgão de origem – TRT da 20ª Região (fls. 58/61 e 135).  3. Não se amolda ao art. 84, § 2º da Lei 8.112/90 o pedido de licença para acompanhar cônjuge, com lotação provisória, na hipótese em que os próprios consortes, em duas oportunidades distintas, deram causa à ruptura da unidade familiar, razão pela qual a concessão do referido benefício ofenderia a isonomia e a razoabilidade. Ademais, a própria Administração Pública, por intermédio do TRT 11, não vislumbrou qualquer óbice à concessão de licença para acompanhar cônjuge, desde que por prazo indeterminado e sem remuneração, com base no art. 84, § 1º da Lei 8.112/90 – Parecer nº 229/2014 (fls.92/96).  4. Apelação desprovida. (TRF1 – AC 0012425-09.2014.4.01.3200 / AM, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 30/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo