Profissionais e empresas podem se credenciar para atuar em recuperação judicial e falência

Data:

Banco de Administradores Judiciais foi criado por meio do Provimento nº 46/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça 

Profissionais e empresas podem se credenciar para atuar em recuperação judicial e falência
Créditos: Lane V. Erickson / Shutterstock.com

Profissionais e empresas especializadas podem se credenciar, por meio do endereço eletrônico http://www.tjal.jus.br/bancodeperitos/, no Banco de Administradores Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, para atuar em processos de recuperação judicial e falência.

O Banco de Administradores Judiciais foi criado por meio do provimento nº 46/2016, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que estabelece os procedimentos necessários para o credenciamento de profissionais e empresas especializadas na área.

De acordo com o provimento, cada profissional a ser credenciado deverá apresentar comprovação de certificação de conclusão de curso específico na matéria regida pela Lei n. 11.101/05, ministrado em instituição de ensino reconhecida nacionalmente.

No caso de pessoa jurídica especializada, será exigido o certificado de curso específico de pelo menos, um dos sócios integrantes da mesma.

A designação do administrador judicial, dentre um dos integrantes do banco, é de competência exclusiva do juiz da causa. A nomeação recairá, preferencialmente, sob pessoa jurídica especializada, sediada no Estado, desde que esta contenha em seu quadro societário profissionais de, no mínimo, duas das áreas indicadas no art. 21 da Lei 11.101/05.

Excepcionalmente, e somente quando comprovado não haver disponibilidade de empresa especializada com tais requisitos, será nomeado profissional autônomo idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador.

A documentação comprobatória para o credenciamento será analisada para homologação ou indeferimento do respectivo cadastro. O sistema do Banco de Administradores Judicias é administrado pela Secretaria-Geral da Corregedoria. Mais informações podem ser adquiridas através do (82) 4009-7184.

Autoria: Emanuelle Oliveira – Ascom CGJ-AL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.