O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 27/3, manteve a prisão de dois homens autuados pela prática, em tese, do crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, e a converteu em prisão preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados seriam comparsas e aplicavam golpes em vários Estados da Federação por meio de cartões de crédito clonados, que eram utilizados para a realização de diversas compras.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, reconheceu estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou: “Embora o crime não conte com violência ou grave ameaça à pessoa, é inegável a necessidade de conversão do flagrante em preventiva”.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 7ª Vara Criminal de Brasília, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão.
BEA
Processo: 2017.01.1.023375-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT