Hotel Urbano e Hotel Xênius são condenados por uso indevido de fotografia em comercialização de pacote turístico

Data:

Hotel Urbano e Hotel Xênius são condenados por uso indevido de fotografia em comercialização de pacote turístico | Juristas
Créditos: REDPIXEL.PL / Shutterstock.com

José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, por violação de direitos autorais, em face de Hotel Urbano Serviços Digitais, Cammar Turismo e Hotel Xênius, na comarca da Capital do Estado da Paraíba.

Na ação nº 0001392-35.2013.815.2003, alega o fotógrafo que se deparou com a contrafação de uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano em um pacote turístico da Cammar Turismo/Hotel Xênius. Afirma que a ausência de autorização ou remuneração e de autoria causou-lhe abalos materiais e morais.

A Cammar Turismo contestou a ação alegando, preliminarmente, carência da ação, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, impugnou os pedidos do autor diante da ausência do prejuízo e do ato ilícito. O juiz acolheu sua alegação de ilegitimidade passiva, por ser mera intermediadora das ofertas veiculadas e por não deter controle sobre o conteúdo das ofertas de seus parceiros comerciais.

Hotel Urbano e Hotel Xênius não contestaram a ação, motivo pelo qual se aplicou a revelia, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

De acordo com o juiz, ficou comprovada a publicação da fotografia em questão pela empresa requerida em seu site, sem autorização e/ou remuneração do autor, e sem menção da autoria da obra. À luz da Lei de Direitos Autorais, tal conduta configura-se como ilícita, e, consequentemente, fundamenta a responsabilidade civil do infrator.

Diante dos fatos, o juiz, então, condenou Hotel Urbano Serviços Digitais e Hotel Xênius a pagar R$10.000,00, por danos morais, e R$2.000,00, por danos materiais causados ao fotógrafo José Pereira Marques Filho. Ademais, deverão os requeridos providenciar a divulgação da referida fotografia no mesmo site, por 3 vezes consecutivas, além de se absterem de utilizá-la.

 

Leia a Sentença Ação nº 0001392-35.2013.815.2003

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo