No dia 01 de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Estadual nº 3.896/2016 (Novo Regimento de Custas), estabelecendo novas regras e percentuais para o recolhimento das despesas judiciais, causando dúvidas sobre qual legislação aplicar quando a sentença foi proferida sob a égide do antigo Regimento de Custas.
Em sessão plenária realizada no dia 17 de maior de 2017, os juízes Jorge Luiz dos Santos Leal, Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz, membros da Turma Recursal de Rondônia, esclareceram que, em se tratando de insurgência contra sentença proferida em processo que tramita pelo rito dos Juizados Especiais, o disposto no Regimento de Custas do Estado de Rondônia deve ser interpretado em conjunto com o art. 54 e parágrafo da Lei n. 9.099/1995, ou seja, deve ser acrescido ao valor do preparo recursal, o percentual relativo às custas iniciais.
Ocorre que, de acordo com o antigo Regimento de Custas (Lei 301/1990), este percentual era de 3% sobre o valor da causa, sendo que o Novo Regimento (Lei 3.896/2016) estabelece que este percentual é de 5%. Com relação a isto, definiu a Turma Recursal que deve ser recolhido o percentual de 3% sobre o valor da causa quando o início do prazo do Recurso Inominado se deu na vigência do antigo Regimento de Custas.
Nos casos em que a sentença foi proferida sob a égide do antigo regimento de custas, mas o prazo do recurso inominado somente se iniciou em 2017, na vigência da Lei Estadual nº 3.896/2016,o percentual do preparo deve ser recolhido no percentual de 5% sobre o valor da causa, sob pena de deserção.
Na mesma data da sessão foram julgados, no total, 153 processos de assuntos diversos, com a atuação Promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini nos processos criminais, além de uma sustentação oral por advogada, sendo registrada a presença de vários estudantes de direito das faculdades locais.
As sessões plenárias da Turma Recursal são abertas ao público. A próxima está agendada para o dia 31 de maio de 2017, a partir das 8 horas, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.