Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, moveu a Apelação Cível nº 0126249-96.2012.815.2001 contra a decisão do juiz de 1º grau que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por entender que havia perda do objeto da lide, em face de acordo realizado em outro processo.
Na ação inicial, o apelante relatou a prática de contrafação por Consciência Jeans – Nova Santa Fé Confecções de Roupas Ltda, que utilizou indevidamente suas fotografias, sem autorização, remuneração ou créditos referentes à obra, o que lhe ocasionou danos de ordem moral e material.
Na apelação, o fotógrafo sustentou que o acordo se deu em processo diverso ao da presente discussão, inclusive com partes diversas, uma vez que foi realizado entre ele e a empresa Foco Multimídia. Por este motivo, pediu a anulação da decisão que homologou o acordo e o retorno dos autos para a Instância de origem a fim que prossiga a fase instrutória.
A apelada não apresentou contrarrazões.
O juiz convocado Gustavo Leite Urquiza asseverou que a empresa que pugnou pela extinção do feito deveria ter comprovado o acordo feito com o fotógrafo, o que não ocorreu. Por este motivo, deu provimento à apelação para anular a sentença atacada e determinar o retorno dos autos à Instância de origem, a fim de que tomem seu curso regular.
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