Exigência da forma oral para interposição de agravo retido limita-se à audiência de instrução e julgamento

Data:

Ministro Dias Toffoli convoca audiência pública sobre “direito ao esquecimento”
Créditos: sebra / Shutterstock.com

A exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência preliminar.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida durante audiência preliminar.

Segundo o acórdão, “a decisão lançada em audiência desafia agravo retido interposto oralmente e imediatamente, conforme a disposição do artigo 523, parágrafo 3º, do CPC/73”.

Sem prejuízo

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, reformou a decisão. Segundo ela, como a decisão agravada foi proferida em audiência preliminar, e não de instrução e julgamento, não deveria ter sido exigida a forma oral para o agravo retido.

“Na audiência de instrução e julgamento, exige-se que o agravo seja retido, interposto imediatamente e de forma oral, pois esta deve ser realizada de forma sequenciada, a fim de encerrar a instrução e permitir que o processo seja apto a receber sentença”, explicou a ministra.

Ainda segundo Nancy Andrighi, essa mesma exigência não deve ser aplicada aos casos de decisões proferidas em audiência preliminar porque, nessas hipóteses, há espaço para a interposição de agravo por escrito, sem qualquer prejuízo ao rito processual.

Com a decisão, foi revogado o acórdão do TJAM e determinado o retorno do processo para apreciação do agravo de instrumento interposto.

Leia o acórdão.

Processo: REsp 1635633

Notícias STJ

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.