O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo instituiu uma força-tarefa para analisar os processos de mulheres presas que estão cumprindo suas penas no Estado, para verificar as que tem direito ao indulto especial, concedido no mês de maio, em homenagem ao dia das mães.
O Ato Normativo Conjunto nº 05/2017, que instituiu a Força Tarefa, foi assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Annibal de Rezende Lima, e pelo Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Desembargador Fernando Zardini Antonio, e publicado no DJ da última segunda-feira (22/05).
O Supervisor da Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, Desembargador Fernando Zardini Antonio, explicou o objetivo da Força Tarefa: “Esta é uma ação que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo houve por bem realizar no mês de maio do corrente ano, mês destinado a homenagear as mães, como forma de dar uma maior resolutividade às questões que envolvem as mulheres que ocupam vagas no sistema prisional”, destacou o Desembargador Zardini.
De acordo com o Ato Normativo, a Força Tarefa terá duração de 30 dias, contados a partir do dia 24/05, sendo composta de 13 servidores, que já estão atuando nas Varas de Execução Penal, realizando o levantamento de possíveis contempladas pela indulgência total ou parcial (indulto ou comutação), sob a supervisão da Juíza Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES.
A coordenação dos trabalhos dos servidores na Força Tarefa está a cargo do Analista Judiciário Leandro Silva Oliveira, que destacou a importância dessa atuação diferenciada, com relação ao seu grande retorno social: “Muitas dessas mulheres são primárias, cometeram crimes sem violência ou grave ameaça e são mães. O desencarceramento dessas mulheres faz com que possam retomar a criação de seus filhos e procurar trabalho, se ressocializando e se afastando da criminalidade, o que gera em todos os envolvidos na Força Tarefa muito entusiasmo e satisfação na realização dessa ação”, afirmou Leandro.
O indulto é o perdão da pena e só pode ser concedido por ato exclusivo do Presidente do Brasil. Normalmente, os indultos são concedidos no fim do ano, englobando homens e mulheres, mas este ano o Presidente da República assinou um decreto de indulto específico para mulheres presas, que foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 13/04.
De acordo com o Decreto presidencial, o indulto será concedido a presas que atendam a alguns requisitos, tais como: não estarem respondendo ou terem sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça, não terem sido punidas com a prática de falta grave e, além disso, devem se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes hipóteses: mães e avós condenadas por crimes sem violência, que possuam filhos de até 12 anos de idade ou que possuam alguma deficiência e que tenham cumprido um sexto da pena, gestantes de alto risco, entre outras situações.
Cumpridos os requisitos, os juízes devem declarar extinta a punibilidade.
A Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira, destacou a importância da iniciativa: “A organização dos trabalhos em forma de força-tarefa certamente conferirá maior celeridade às análises dos casos de indulto, além de colocar em evidência a questão do crescente encarceramento feminino no Brasil, contribuindo para colocar luz nesse grave fato social”, destacou a magistrada.