Negado Habeas Corpus a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica

Data:

Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica
Créditos: BortN66 / shutterstock.com

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada na terça-feira (6), negou Habeas Corpus (HC 132843) a um condenado que, após cometer falta disciplinar consiste na retirada a tornozeleira eletrônica, teve revogado o benefício da prisão domiciliar. Para os ministros, uma vez constatada a falta grave é legal a regressão do regime de cumprimento da pena.

De acordo com os autos, o juízo da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte suspendeu cautelarmente o benefício da custódia domiciliar sob monitoramento eletrônico e determinou a expedição de mandado de prisão contra o condenado, que cumpre pena de 4 anos e 9 meses por roubo majorado. A decisão se justificou na fuga do sentenciado após romper a tornozeleira eletrônica.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegando carência de fundamentação da decisão que determinou a prisão. A Corte estadual, no entanto, entendeu que inexiste no caso qualquer constrangimento ilegal e negou o habeas. Em seguida, pedido semelhante foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, a defesa alega não ter havido fuga, somente a retirada da tornozeleira eletrônica pelo apenado, em virtude do receio de ser preso, pois foi alertado a comparecer à unidade de monitoramento eletrônico. Sustenta a desproporcionalidade da imposição do mandado de prisão e que a falta disciplinar não impede o livramento condicional a que o condenado teria direito.

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, ao votar pelo indeferimento do pedido, afirmou que não houve ilegalidade na decisão que suspendeu o benefício da prisão domiciliar ao apenado. “Uma vez constatada falta grave, no que o custodiado haja retirado monitoramento eletrônico, surge legal a regressão do regime de cumprimento da pena”, declarou.

O ministro esclareceu que, após retirar a tornozeleira, o condenado empreendeu fuga. “Daí o juízo haver suspendido, cautelarmente, o benefício da custódia domiciliar, condicionada a revogação à prévia oitiva do apenado. Não se tem ilegalidade nessa decisão”, afirmou. A decisão da Primeira Turma foi unânime.

Processos relacionados: HC 132843

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Vistos de Investimento para Portugal: Guia Completo

Descubra como obter Vistos de Investimento para Portugal com nosso guia completo e dicas essenciais para seu sucesso.

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.