No processo nº 0017203-04.2014.815.2002, o réu, representado por seu advogado Gilvandro Carreira de Almeida Neto, foi denunciado pela prática, em tese, do tipo penal do art. 306 da Lei nº 9.503/97 (embriaguez ao volante). Foi aceita a suspensão condicional do processo e, as condições fixadas em audiência vêm sendo observadas.
Entretanto, o beneficiado requereu autorização para residir em Nova Iorque, EUA, em função de emprego conseguido no local. Isso prejudicaria sua apresentação mensal, motivo pelo qual sugeriu três alternativas para suprir a medida: apresentação via Skype ou outro meio de tecnologia virtual; apresentação trimestral no Brasil, com assinatura retroativa; ou expedição de carta rogatória para o acompanhamento da suspensão condicional do processo.
O Ministério Público requereu a apresentação do contrato ou da proposta de trabalho a que o réu se referiu, o que ocorreu, conforme relata o juiz em decisão.
O magistrado da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, entendendo que o crime cometido pelo réu não é de elevada gravidade, uma vez que é viável a suspensão condicional do processo, e que a videoconferência já é um meio utilizado no processo penal (interrogatório do réu), não vê motivos para obstar o pedido do requerente.
Para o juiz, a apresentação mensal do acu não pode impedi-lo de progredir pessoalmente. Entendeu, ainda, que a carta rogatória é um procedimento complexo e oneroso, porque envolve relações diplomáticas entre os países. Além disso, a apresentação trimestral como alternativa também se mostra onerosa ao denunciado, o que converteria a suspensão condicional em verdadeira penalidade.
Por este motivo, aplicando os princípios da analogia, da equidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, entendeu que o denunciado poderá residir em Nova Iorque e efetuar sua apresentação mensal de modo virtual, uma vez que a medida satisfaz as obrigações do denunciado perante a Justiça.
De modo complementar, deverá o denunciado manter contato mensalmente, via Skype, entre os dias 25 a 30 de cada mês, com a escrivania da vara. Além disso, deverá comparecer ao Juízo sempre que se encontrar na Comarca, encaminhar por e-mail documentação que comprove residência na cidade e a situação empregatícia, bem como encaminhar trimestralmente certidão de antecedentes criminais do local de sua residência.
Processo: 0017203-04.2014.815.2002
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