Tag: nova iorque
Facebook deve responder por coleta não autorizada de contatos
O Facebook deve responder em Nova Iorque pela coleta não autorizada de listas de contatos de seus usuários. A Advocacia-Geral do estado abriu uma investigação contra a companhia pela prática, que teria afetado mais de 1,5 milhão de usuários.
Justiça, em decisão histórica, acata apresentação mensal de denunciado via Skype por motivo de trabalho no exterior
No processo nº 0017203-04.2014.815.2002, o réu, representado por seu advogado Gilvandro Carreira de Almeida Neto, foi denunciado pela prática, em tese, do tipo penal...
Erro de transportadora não justifica retenção de bens pela alfândega
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que não é cabível a aplicação da pena de perdimento de bens pessoais e domésticos a brasileiro que retorna ao Brasil após ter residido no exterior, se ele não contribuiu e nem deu causa à irregularidade cometida pela transportadora, que descumpriu o artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 1.059/10. De acordo com a referida norma, o despacho aduaneiro de importação de bagagem desacompanhada deve ser efetuado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instruída com o conhecimento de carga e com relação de bens, contendo descrição e valor aproximado, por volume ou caixa.
Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota de empregados com deficiência
"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.
Empresa de intercâmbio Egali condenada por falha na prestação de serviço
A Egali Intercâmbio Ltda foi condenada a indenizar cliente que foi esquecida em aeroporto de Nova Iorque, o caso foi julgado pela 5° Câmara...
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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
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Violência vicária contra pets exige nova resposta da sociedade para a proteção de mulheres e animais
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