TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis

Data:

TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis
Créditos: Chris Parypa Photography / shutterstock.com

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a TAM Linhas Aéreas (atual Latam) não terá de pagar adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que alegava estar exposta ao risco pela proximidade com inflamáveis. De acordo com a jurisprudência do TST, o adicional não é devido para tripulantes e empregados em serviços auxiliares que estão a bordo da aeronave no momento do abastecimento.

O entendimento da Turma altera decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou decisivo o laudo pericial apontando exposição da comissária ao risco “de forma habitual e constante”. Segundo o TRT, a prova foi eminentemente técnica, e a TAM não apresentou contraprova capaz de contrariar a conclusão do perito. O adicional de periculosidade está previsto na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e no artigo 193 da CLT, que assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

O relator do recurso da TAM ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, lembrou em seu voto que a edição da Súmula 447 do TST, em dezembro de 2013, pacificou o entendimento no sentido de que a área de operação mencionada na NR 16 abrange apenas aquela na qual é realizado o abastecimento da aeronave, não tendo direito ao adicional de periculosidade aqueles empregados que permanecem a bordo durante o abastecimento da aeronave.

A decisão foi unânime.

Autoria: Ricardo Reis/CF

Processo: RR-176000-98.2009.5.02.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.