STF julga inconstitucionais leis estaduais por invasão de competência da União

Data:

STF julga inconstitucionais leis estaduais por invasão de competência da União
Créditos: icedmocha / shutterstock.com

Em sessão extraordinária convocada para esta sexta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e declarou inconstitucionais leis estaduais de Roraima, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina por usurpação de competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal. As decisões unânimes foram tomadas no julgamento das ADIs 4720, 5168, 4879, 4707 e 5332 e seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.

Diploma

A ADI 4720 foi ajuizada pelo governador de Roraima para questionar a Lei estadual 748/2009, que proibia a exigência de revalidação de diplomas dos países do Mercosul. Já a ADI 5168 foi ajuizada pelo governador de Alagoas para questionar a Lei estadual 7.613/2014, que trata do reconhecimento, no estado, de diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos em instituições de ensino superior de países do Mercosul e de Portugal. Ao citar precedentes do Plenário em casos análogos, a relatora lembrou que o STF assentou entendimento no sentido de que a internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituição de ensino superior estrangeira deve ter um tratamento uniforme em todo o território nacional, sendo portanto competência da União legislar sobre a matéria.

Trânsito

Por considerar que somente a União pode legislar sobre trânsito, o Plenário também julgou inconstitucionais leis estaduais que invadiram essa competência. Na ADI 4879, o procurador-geral da República questionou a Lei 3.469/2007, Estado de Mato Grosso do Sul, que define regras para a fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito. Segundo o voto da relatora, as exigências feitas pela lei estadual não são previstas na legislação nacional, e o caso revela usurpação de competência nos termos da jurisprudência da Corte. Já nas ADIs 4707 e 5332, também ajuizadas pelo procurador-geral, o STF invalidou dispositivos da Lei 13.721/2006, de Santa Catarina, que dispõem sobre a delegação de serviços públicos na área de trânsito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.