CVC Viagens é novamente condenada por violação de direitos autorais de fotógrafo

Data:

Justiça de Campina Grande condena CVC Viagens a indenizar fotógrafo por violação de seus direitos autorais

CVC Viagens viola direitos autorais
Créditos: Clio Luconi

A 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, no estado da Paraíba, nos autos do processo nº 0801766-39.2015.8.15.0001, condenou as empresas CVC Viagens Cachoeirinha e CVC Brasil Operadora de Agência de Viagens S.A por violação de direitos autorais.

O fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, que é o fundador do Portal Juristas e do escritório Wilson Roberto Assessoria e Consultoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela, em face de CVC Viagens Cachoeirinha e CVC Agência De Viagens S/A.

Na inicial, explicou que é fotógrafo profissional e que se deparou com a utilização indevida de algumas de suas fotografias pelos réus, uma vez que foram utilizadas sem autorização e sem referência à autoria, fato que, na sua ótica, caracteriza a prática de contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

Na contestação, as demandadas refutaram os termos da exordial, postulando, por fim, pela total improcedência dos pedidos. Em preliminar, alegaram litispendência, diante do fato de que o autor possui diversas ações de mesma natureza, o que não foi acolhido pelo juiz. Alegaram também a carência de ação, que também foi rejeitada.

No tocante ao mérito, o magistrado considerou que não há qualquer dúvida acerca da autoria das fotos divulgadas, o que confere ao autor a proteção pela Lei da Propriedade Intelectual (Lei n. 9.610/98). Ante a ausência de prévia autorização, faz jus o autor à reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida da obra de sua autoria. Em contrapartida, não foram comprovados os danos materiais.

Diante dos fatos, o juiz condenou os réus ao pagamento, em favor do autor, de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, bem como à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação.

As fotografias deverão ser retiradas dos sites das demandadas, que deverão se abster de reproduzi-las em novas publicidades veiculadas.

Processo: 0801766-39.2015.8.15.0001 - Sentença

Saiba mais:

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!