CVC Viagens é novamente condenada por violação de direitos autorais de fotógrafo

Data:

Justiça de Campina Grande condena CVC Viagens a indenizar fotógrafo por violação de seus direitos autorais

CVC Viagens viola direitos autorais
Créditos: Clio Luconi

A 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, no estado da Paraíba, nos autos do processo nº 0801766-39.2015.8.15.0001, condenou as empresas CVC Viagens Cachoeirinha e CVC Brasil Operadora de Agência de Viagens S.A por violação de direitos autorais.

O fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, que é o fundador do Portal Juristas e do escritório Wilson Roberto Assessoria e Consultoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela, em face de CVC Viagens Cachoeirinha e CVC Agência De Viagens S/A.

Na inicial, explicou que é fotógrafo profissional e que se deparou com a utilização indevida de algumas de suas fotografias pelos réus, uma vez que foram utilizadas sem autorização e sem referência à autoria, fato que, na sua ótica, caracteriza a prática de contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

Na contestação, as demandadas refutaram os termos da exordial, postulando, por fim, pela total improcedência dos pedidos. Em preliminar, alegaram litispendência, diante do fato de que o autor possui diversas ações de mesma natureza, o que não foi acolhido pelo juiz. Alegaram também a carência de ação, que também foi rejeitada.

No tocante ao mérito, o magistrado considerou que não há qualquer dúvida acerca da autoria das fotos divulgadas, o que confere ao autor a proteção pela Lei da Propriedade Intelectual (Lei n. 9.610/98). Ante a ausência de prévia autorização, faz jus o autor à reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida da obra de sua autoria. Em contrapartida, não foram comprovados os danos materiais.

Diante dos fatos, o juiz condenou os réus ao pagamento, em favor do autor, de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, bem como à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação.

As fotografias deverão ser retiradas dos sites das demandadas, que deverão se abster de reproduzi-las em novas publicidades veiculadas.

Processo: 0801766-39.2015.8.15.0001 – Sentença

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo