Espaço Mundo é condenado a pagar indenização por uso indevido de fotografia

Data:

Espaço Mundo é condenado a pagar indenização por uso indevido de fotografia
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Por danos morais, a indenização foi taxada no valor de RS 2.000,00

José Pereira Marques Filho interpôs Apelação (nº 0006314-22.2013.815.2003), por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, contra sentença prolatada pelo Juízo 1ª Vara Regional de Mangabeira nos autos da ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais por ele ajuizada em face do Centro Cultural Espaço Mundo.

Na referida ação, José Pereira, fotógrafo, alegou que o Centro Cultural praticou contrafação de uma de suas fotografias, devendo indenizá-lo por danos morais e materiais, além de retirar a obra de seu site e de publicar a autoria da obra contrafeita.

O juiz de 1º grau julgou improcedente o pedido, sob o argumento de ausência de provas do dolo no uso inadequado das fotografias bem como inexistência de prejuízo e dano moral indenizável.

Insatisfação

O demandante interpôs o recurso, buscando a reforma da sentença, com a alegação de que a lei de direitos autorais afirma ser necessária a autorização formal para utilização da foto, e que a prática foi um desrespeito à propriedade do autor (contrafação). A apelada não apresentou contrarrazões.

A desembargadora do TJPB afirmou ser de rigor a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos quando a titularidade da obra fotográfica é reconhecida em favor do autor e quando restar comprovado o seu uso sem remuneração, sem prévia autorização e sem indicação de autoria.

Sobre a existência dos danos materiais, entendeu que o apelo não merece ser acolhido, pois não ficou comprovado o dano material suportado.

Determinação

Pelo exposto, o TJPB condenou o Centro Cultural ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, além da obrigação de publicar a fotografia com indicação de autoria, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação no domicílio do autor, e de se abster de utilizar da obra contrafeita, além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

 

Processo Nº: 0006314-22.2013.815.2003

Leia o Acórdão 

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – DIREITO AUTORAL – OBRA FOTOGRÁFICA – sentença de improcedência – contrafação – TITULARIDADE DO DIREITO COMPROVADA – USO DE IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO, sem remuneração E sem indicação de autoria – VIOLAÇÃO ao direito de propriedade intelectual – dano moral – indenização – Cabimento – QUANTum a ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – dano material – ausência de comprovação do efetivo prejuízo – Obrigação de fazer e não fazer – Publicação da autoria nos termos do art. 108, II, da Lei nº. 9.610/1998 – abstenção de uso da obra fotográfica – cabimento – REFORMA DA SENTENÇA – Provimento parcial do recurso. Reconhecida a titularidade da obra fotográfica em favor do autor e comprovado o seu uso sem remuneração, sem prévia autorização e sem indicação de autoria, é de rigor a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. O valor da indenização por dano moral não deve ser ínfimo a ponto de ferir a dignidade da vítima, nem tão elevado que enseje enriquecimento ilícito da parte. Atendidos os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e considerados os contornos do caso concreto, deve ser mantida a condenação. Deve ser desacolhido o pedido de indenização por dano material quando o conjunto probatório carreado aos autos não confirma suficientemente a ocorrência de ofensa patrimonial. 

(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00063142220138152003, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em 04-05-2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo