Ferrovia deve indenizar filho de mulher atropelada por trem

Data:

TJMG fixou em R$ 100 mil os danos morais pela morte da vítima

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Ferrovia Centro-Atlântica S.A. indenize em R$ 100 mil por danos morais o filho de uma mulher que morreu após ser atropelada por um trem.

O acidente aconteceu na noite de 20 de agosto de 2012, em Itaúna/MG. A vítima, de 57 anos, atravessava a linha férrea, próxima a sua casa, quando foi atingida pela locomotiva. O filho ajuizou ação de danos morais contra a ferrovia e obteve, em primeira instância, a condenação da empresa a indenizá-lo em R$35 mil.

A empresa e o autor da ação recorreram ao Tribunal. A empresa alegou que não era a responsável pelo acidente, pois este ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que fez a travessia em local proibido e perigoso. Já o filho requereu o aumento do valor da indenização, alegando que o valor arbitrado não era suficiente para compensar o dano moral devido à gravidade do fato, que o privou do convívio com a mãe.

O relator, desembargador Otávio Portes, entendeu que o acidente ocorreu por negligência da companhia ferroviária. “Dúvidas não pairam acerca da conduta culposa da ré, consubstanciada na sua omissão ao manter área de linha férrea sob sua administração no perímetro urbano de Itaúna, próxima a inúmeras residências e comércios, sem qualquer proteção ou sinalização, não podendo se eximir de responsabilidade pela ocorrência de acidentes invocando culpa exclusiva da vítima”, concluiu.

O desembargador ainda aumentou o valor da indenização, atendendo ao pedido do filho da vítima. Segundo ele, o valor da indenização deve ser suficiente tanto para punir o responsável pelo dano, de forma que o leve a tomar atitudes que previnam a ocorrência de novos fatos semelhantes, como para compensar a vítima ou seus parentes pela dor indevidamente imposta. Ele considerou que, levando em conta a condição econômica da empresa e a extensão da dor sofrida pelo filho da vítima, o valor de R$ 100 mil atende melhor aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi concordaram com o relator.

Processo 1.0338.13.0092889/001

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo