Agente comunitária de saúde não tem direito a adicional de insalubridade, decide TRT

Data:

Agente comunitária de saúde não tem direito a adicional de insalubridade, decide TRT | Juristas
Crédito: Jirsak

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reformou a decisão que havia deferido adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde do Município de Cáceres.

Ao fazer o pedido na Justiça, a trabalhadora argumentou que como agente comunitária de saúde mantinha contato com pessoas portadoras de diversas doenças, como hanseníase, hepatite, meningite e tuberculose. Enfermidades que, segundo ela, podem ser transmitidas através do ar, pela saliva durante a conversa ou mesmo pelo contato com objetos manipulados pelos doentes.

A perícia realizada concluiu pela existência de insalubridade no trabalho da reclamante pela proximidade com pessoas doentes, já que o seu trabalho consistia em acompanhar casos suspeitos e encaminhar ao posto médico. Na primeira instância, foi deferido o adicional com base na informação do laudo pericial.

No recurso para o Tribunal, o Município sustentou que ela não teria o direito ao adicional porque a atividade de agente comunitário de saúde não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho. O relator do processo, desembargador Roberto Benatar, deu-lhe razão e explicou que a atividade desses profissionais não se enquadra nos casos previsto na Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE.

A aludida NR prevê o contato permanente com pacientes, animais e materiais infecto-contagiantes, o que não ocorre com os agentes comunitários de saúde, segundo o magistrado. Ele concluiu que o adicional é indevido pela ausência de amparo normativo, apesar de o laudo pericial ter atestado a insalubridade das atividades desempenhadas pela empregada.

O desembargador explicou que a NR do MTE restringe o direito apenas àqueles profissionais que trabalham em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, postos de vacinação, entre outros estabelecimentos de cuidados à saúde. “O que não é o caso dos agentes comunitários de saúde, que laboram visitando famílias em suas residências, não podendo tais ambientes ser equiparados àqueles previstos na norma regulamentar’, afirmou.

Segundo a Turma, a atividade não é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, em decisão unânime, a 1ª Turma do TRT excluiu da condenação imposta ao município para o pagamento do adicional de insalubridade.

PJe: 000694-26.2011.5.23.0031

Fonte: TRT23

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo