Agente comunitária de saúde não tem direito a adicional de insalubridade, decide TRT

Data:

Agente comunitária de saúde não tem direito a adicional de insalubridade, decide TRT | Juristas
Crédito: Jirsak

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reformou a decisão que havia deferido adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde do Município de Cáceres.

Ao fazer o pedido na Justiça, a trabalhadora argumentou que como agente comunitária de saúde mantinha contato com pessoas portadoras de diversas doenças, como hanseníase, hepatite, meningite e tuberculose. Enfermidades que, segundo ela, podem ser transmitidas através do ar, pela saliva durante a conversa ou mesmo pelo contato com objetos manipulados pelos doentes.

A perícia realizada concluiu pela existência de insalubridade no trabalho da reclamante pela proximidade com pessoas doentes, já que o seu trabalho consistia em acompanhar casos suspeitos e encaminhar ao posto médico. Na primeira instância, foi deferido o adicional com base na informação do laudo pericial.

No recurso para o Tribunal, o Município sustentou que ela não teria o direito ao adicional porque a atividade de agente comunitário de saúde não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho. O relator do processo, desembargador Roberto Benatar, deu-lhe razão e explicou que a atividade desses profissionais não se enquadra nos casos previsto na Norma Regulamentadora (NR) 15 do MTE.

A aludida NR prevê o contato permanente com pacientes, animais e materiais infecto-contagiantes, o que não ocorre com os agentes comunitários de saúde, segundo o magistrado. Ele concluiu que o adicional é indevido pela ausência de amparo normativo, apesar de o laudo pericial ter atestado a insalubridade das atividades desempenhadas pela empregada.

O desembargador explicou que a NR do MTE restringe o direito apenas àqueles profissionais que trabalham em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, postos de vacinação, entre outros estabelecimentos de cuidados à saúde. “O que não é o caso dos agentes comunitários de saúde, que laboram visitando famílias em suas residências, não podendo tais ambientes ser equiparados àqueles previstos na norma regulamentar’, afirmou.

Segundo a Turma, a atividade não é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, em decisão unânime, a 1ª Turma do TRT excluiu da condenação imposta ao município para o pagamento do adicional de insalubridade.

PJe: 000694-26.2011.5.23.0031

Fonte: TRT23

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.