Um homem terá de pagar R$ 10 mil por danos morais a sua ex-namorada após divulgar um vídeo íntimo protagonizado por ambos e gravado durante o período de namoro. Não havia, desde aquela época, qualquer intenção de publicação do material. Porém, anos após o término do relacionamento, a moça foi surpreendida com o vídeo na internet, postado pelo ex sem seu consentimento.
Em sua defesa, o homem confirmou o namoro entre
as partes e o vídeo em questão, mas garantiu que houve autorização para a divulgação na internet. Acrescentou que o conteúdo das gravações, apenas uma reprodução da dança do ventre com demonstrações leves de carinho entre os namorados, não detinha conotação sexual a ponto de macular a imagem da moça.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, depoimentos prestados não só pela autora como também por testemunhas demonstraram que o vídeo íntimo foi veiculado sem sua permissão, fato que lhe causou constrangimentos perante a sociedade. “Ressalte-se, ademais, que, sob a perspectiva do senso comum, a divulgação do vídeo […] pelo demandado tem força suficiente para atingir a honra de qualquer pessoa, sendo desnecessário maior suporte probatório”, concluiu a magistrada. A decisão da 6ª Câmara Civil do TJ foi unânime.