A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a ilegitimidade de edital de concurso público que limitava a concorrência para provimento de cargo específico de Biólogo apenas aos portadores de diploma de bacharel em Ciências Biológicas. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Estado da Bahia sustentando não haver ofensa a nenhum dispositivo legal ou constitucional a exigência de admissão tão só de bacharéis em biologia.
“Embora as referidas grades curriculares compartilhem base em comum, existem disciplinas que são cursadas no bacharelado e não na licenciatura, e vice-versa, tratando-se de cursos que embora semelhantes, não possuem identidade e, assim, na medida em que o concurso se destinava ao preenchimento de cargos em caráter pedagógico, legítima a exigência do edital de profissionais bacharéis em biologia”, defendeu a União na apelação.
Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a Lei 6.684/79 reserva o exercício da profissão de biólogo privativamente aos portadores de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades, ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.
“Aqui se cuida de concurso específico para o cargo de Biólogo, assim para exercício das funções a ele inerentes, no âmbito da administração pública, exercício que por força da norma legal em referência é permitido, de forma privativa, assim exclusiva, não somente aos portadores de diploma, devidamente registrado, de Ciências Biológicas, mas também aos portadores de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em História Natural. O presente certame, ao restringir o acesso, ofendeu o disposto na Lei 6.684/79 e ao art. 37 da Constituição Federal”, fundamentou o relator.
A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
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