A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a ilegitimidade de edital de concurso público que limitava a concorrência para provimento de cargo específico de Biólogo apenas aos portadores de diploma de bacharel em Ciências Biológicas. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Estado da Bahia sustentando não haver ofensa a nenhum dispositivo legal ou constitucional a exigência de admissão tão só de bacharéis em biologia.
“Embora as referidas grades curriculares compartilhem base em comum, existem disciplinas que são cursadas no bacharelado e não na licenciatura, e vice-versa, tratando-se de cursos que embora semelhantes, não possuem identidade e, assim, na medida em que o concurso se destinava ao preenchimento de cargos em caráter pedagógico, legítima a exigência do edital de profissionais bacharéis em biologia”, defendeu a União na apelação.
Os argumentos foram rejeitados pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a Lei 6.684/79 reserva o exercício da profissão de biólogo privativamente aos portadores de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades, ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação.
“Aqui se cuida de concurso específico para o cargo de Biólogo, assim para exercício das funções a ele inerentes, no âmbito da administração pública, exercício que por força da norma legal em referência é permitido, de forma privativa, assim exclusiva, não somente aos portadores de diploma, devidamente registrado, de Ciências Biológicas, mas também aos portadores de diploma, devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em História Natural. O presente certame, ao restringir o acesso, ofendeu o disposto na Lei 6.684/79 e ao art. 37 da Constituição Federal”, fundamentou o relator.
O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.
O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.
O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.
Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos
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