Proprietário de posto de combustível no Oiapoque/AP é absolvido da acusação de armazenar diesel em desacordo com as normas ambientais

Data:

Proprietário de posto de combustível no Oiapoque/AP é absolvido da acusação de armazenar diesel em desacordo com as normas ambientais | Juristas
Créditos: apiguide/Shutterstock.com

Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, que julgou improcedente a denúncia para absolver o proprietário de um posto de gasolina localizado no município de Oiapoque, no Amapá, acusado de armazenar, guardar e ter em depósito 5.750 litros de combustível, em desacordo com as normas ambientais.

Consta da acusação que o posto de gasolina de propriedade do réu foi atuado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) por manter armazenado 5.750 litros de combustível e, que, no momento da apreensão, estavam inadequadamente armazenados à margem do Rio Oiapoque, que divide o território brasileiro da Guiana Francesa, colocando em risco a vida, a integridade física e a saúde da população local.
O dono do posto de combustíveis, em seu interrogatório, confirmou que efetivamente existiam os 70 “carotes” (espécie de barril) de óleo diesel no momento em que seu estabelecimento foi fiscalizado, e que esse material havia sido vendido a cinco pessoas que, em breve, seria transportado de barco pelos compradores para outros municípios.
Ainda segundo o acusado, quase metade do combustível comercializado por ele é por meio de “carotes”, inclusive aos órgãos e entidade da administração federal, como o Ibama e a Polícia Federal.
Em seu recurso ao Tribunal, o MPF requereu a condenação do acusado afirmando ter ficado claramente evidenciadas nos autos a autoria e materialidade do crime capitulado no art. 56 da Lei nº 9.605/98, ou seja, produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, destacou que, diante dos fatos, conclui-se que o réu vendia óleo diesel para os clientes de seu posto, inclusive órgãos públicos, da maneira usual na região onde há dificuldade para encontrar combustível, em “carotes” de plástico aptos ao transporte, sobretudo o fluvial.
O magistrado ressaltou ainda que a própria servidora do Ibama, analista de controle ambiental, declarou em juízo que no Oiapoque não existe nenhum posto de abastecimento fluvial e são inúmeras as comunidades distantes da sede do município que necessitam de combustível, que normalmente são transportados da forma como o réu transportava, até mesmo órgãos públicos.
Concluindo, o magistrado assinalou que “mostra-se perfeitamente crível a versão do réu, no sentido de que os “carotes” apreendidos continham combustível que havia sido vendido e apenas não foi retirado imediatamente pelos compradores, estando tal conclusão em perfeita harmonia com os depoimentos das diversas testemunhas inquiridas em Juízo.”
Diante do exposto, o Colegiado nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação do MPF.
Processo n°: 2009.31.00.002986-6/AP
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo