Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, que julgou improcedente a denúncia para absolver o proprietário de um posto de gasolina localizado no município de Oiapoque, no Amapá, acusado de armazenar, guardar e ter em depósito 5.750 litros de combustível, em desacordo com as normas ambientais.
Consta da acusação que o posto de gasolina de propriedade do réu foi atuado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) por manter armazenado 5.750 litros de combustível e, que, no momento da apreensão, estavam inadequadamente armazenados à margem do Rio Oiapoque, que divide o território brasileiro da Guiana Francesa, colocando em risco a vida, a integridade física e a saúde da população local.
O dono do posto de combustíveis, em seu interrogatório, confirmou que efetivamente existiam os 70 “carotes” (espécie de barril) de óleo diesel no momento em que seu estabelecimento foi fiscalizado, e que esse material havia sido vendido a cinco pessoas que, em breve, seria transportado de barco pelos compradores para outros municípios.
Ainda segundo o acusado, quase metade do combustível comercializado por ele é por meio de “carotes”, inclusive aos órgãos e entidade da administração federal, como o Ibama e a Polícia Federal.
Em seu recurso ao Tribunal, o MPF requereu a condenação do acusado afirmando ter ficado claramente evidenciadas nos autos a autoria e materialidade do crime capitulado no art. 56 da Lei nº 9.605/98, ou seja, produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, destacou que, diante dos fatos, conclui-se que o réu vendia óleo diesel para os clientes de seu posto, inclusive órgãos públicos, da maneira usual na região onde há dificuldade para encontrar combustível, em “carotes” de plástico aptos ao transporte, sobretudo o fluvial.
O magistrado ressaltou ainda que a própria servidora do Ibama, analista de controle ambiental, declarou em juízo que no Oiapoque não existe nenhum posto de abastecimento fluvial e são inúmeras as comunidades distantes da sede do município que necessitam de combustível, que normalmente são transportados da forma como o réu transportava, até mesmo órgãos públicos.
Concluindo, o magistrado assinalou que “mostra-se perfeitamente crível a versão do réu, no sentido de que os “carotes” apreendidos continham combustível que havia sido vendido e apenas não foi retirado imediatamente pelos compradores, estando tal conclusão em perfeita harmonia com os depoimentos das diversas testemunhas inquiridas em Juízo.”
Diante do exposto, o Colegiado nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação do MPF.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
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