Proprietário de posto de combustível no Oiapoque/AP é absolvido da acusação de armazenar diesel em desacordo com as normas ambientais

Data:

Proprietário de posto de combustível no Oiapoque/AP é absolvido da acusação de armazenar diesel em desacordo com as normas ambientais | Juristas
Créditos: apiguide/Shutterstock.com

Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, que julgou improcedente a denúncia para absolver o proprietário de um posto de gasolina localizado no município de Oiapoque, no Amapá, acusado de armazenar, guardar e ter em depósito 5.750 litros de combustível, em desacordo com as normas ambientais.

Consta da acusação que o posto de gasolina de propriedade do réu foi atuado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) por manter armazenado 5.750 litros de combustível e, que, no momento da apreensão, estavam inadequadamente armazenados à margem do Rio Oiapoque, que divide o território brasileiro da Guiana Francesa, colocando em risco a vida, a integridade física e a saúde da população local.
O dono do posto de combustíveis, em seu interrogatório, confirmou que efetivamente existiam os 70 “carotes” (espécie de barril) de óleo diesel no momento em que seu estabelecimento foi fiscalizado, e que esse material havia sido vendido a cinco pessoas que, em breve, seria transportado de barco pelos compradores para outros municípios.
Ainda segundo o acusado, quase metade do combustível comercializado por ele é por meio de “carotes”, inclusive aos órgãos e entidade da administração federal, como o Ibama e a Polícia Federal.
Em seu recurso ao Tribunal, o MPF requereu a condenação do acusado afirmando ter ficado claramente evidenciadas nos autos a autoria e materialidade do crime capitulado no art. 56 da Lei nº 9.605/98, ou seja, produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, destacou que, diante dos fatos, conclui-se que o réu vendia óleo diesel para os clientes de seu posto, inclusive órgãos públicos, da maneira usual na região onde há dificuldade para encontrar combustível, em “carotes” de plástico aptos ao transporte, sobretudo o fluvial.
O magistrado ressaltou ainda que a própria servidora do Ibama, analista de controle ambiental, declarou em juízo que no Oiapoque não existe nenhum posto de abastecimento fluvial e são inúmeras as comunidades distantes da sede do município que necessitam de combustível, que normalmente são transportados da forma como o réu transportava, até mesmo órgãos públicos.
Concluindo, o magistrado assinalou que “mostra-se perfeitamente crível a versão do réu, no sentido de que os “carotes” apreendidos continham combustível que havia sido vendido e apenas não foi retirado imediatamente pelos compradores, estando tal conclusão em perfeita harmonia com os depoimentos das diversas testemunhas inquiridas em Juízo.”
Diante do exposto, o Colegiado nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação do MPF.
Processo n°: 2009.31.00.002986-6/AP
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo