Município de Rio Branco deve indenizar idosa por descaso em cemitério

Data:

Município de Rio Branco deve indenizar idosa por descaso em cemitério | Juristas
Créditos: Stuart Monk/ shutterstock.com

Reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta em local errado.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre resolveu, à unanimidade, dar parcial provimento a Apelação n° 0605168-89.2015.8.01.0070, apresentada pela idosa F.N.S. em face do Município de Rio Branco. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta no local que estavam sepultados os entes queridos da parte autora.

A desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, assinalou que houve evidente infração ao dever administrativo e moral de guarda e adequado acondicionamento dos restos mortais custodiados à municipalidade, “não sendo eles meros despojos sem significação”. A decisão foi publicada na edição n° 5.951 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 12) (25/8).

Durante o trâmite do processo foi apurado que não houve violação da sepultura, contudo “houve absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo no resguardo das sepulturas, com razão o pedido indenizatório moral”.

Entenda o caso

A idosa tem sua mãe e sobrinha sepultadas no Cemitério Jardim da Saudade.  No entanto, segundo a reclamante, foi construída uma gaveta no local do jazigo de propriedade dela. De acordo com a inicial, a autora não tinha mais paz, pois vivia em constante aflição e angústia por não saber o que foi feito com os restos mortais ali sepultados, já que não sabia se ainda estavam lá ou se foram removidos para outro local.

Posteriormente, a administração contatou a reclamante por ligação telefônica e informou que ocorreu um erro na localidade onde deveria ter sido feita a edificação, já que a gaveta era para ser construída em área a frente desta. Então, a requerente registrou que o cemitério não cumpre seu dever de fiscalizar a execução dos serviços ali empreendidos.

Em contestação, o réu afirmou que houve apenas mal entendido em relação à distância, sendo a diferença apenas 10 centímetros de profundidade, não havendo dano efetivo ao túmulo. Segundo ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), não houve violação da sepultura, houve construção de gaveta por engano na localidade da autora. Após ser constatada a veracidade do caso, foi solicitada a retirada imediata da gaveta. Salientou, por fim, que a questão já foi resolvida extrajudicialmente.

Decisão

A construção de gaveta funerária na parte superior do jazigo não evidencia a violação em seu interior, sendo desnecessária ao julgamento da causa a realização de exumação e exame de DNA para certeza de que os restos mortais ali depositados estão intactos.

Em seu voto, a relatora compreendeu a inconformação da parte requerente, pois o túmulo estava com aspecto incompatível com a memória que possuía. O descuido relegado à sepultura pela edificação da gaveta e sua posterior destruição foram ocasionados pela omissão administrativa do cemitério.

Quando a obra foi removida, a sepultura não voltou a ter a aparência que detinha. “Trazendo destaque negativo ao jazigo, a vala em formato retangular que permanece em seu redor o deixou com aspecto descuidado, certamente incompatível com o respeito à memória das pessoas ali enterradas”, pontou a desembargadora.

A relatora frisou que a apelante só soube da construção da gaveta funerária após ela ter sido feita, só conseguiu elucidar o ocorrido e então solucionar a situação depois de algumas idas sua e de seu filho ao local e do registro policial do fato, o que comprova o desgaste sofrido neste episódio. Os danos morais, ainda de acordo com a relatora, são devidos pela existência de nexo causal entre a conduta do ente público e o evento danoso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.