Cuidado com as fraudes nupciais nos Estados Unidos

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Pessoas que têm desejo de casar com cidadãos americanos devem seguir a legislação para poder imigrar legalmente

Quero aproveitar este artigo para tratar de uma situação que, infelizmente, é mais comum do que se pensa e que não deveria acontecer se as pessoas tivessem um pouco mais de informação. Há alguns dias, fui procurado por um brasileiro que buscava imigrar para os Estados Unidos casando-se com uma brasileira naturalizada americana.

As pessoas confundem bastante o fato de se casar com um cidadão americano e ter um benefício imigratório. São duas coisas totalmente distintas. Embora um casal possa se unir legalmente nos Estados Unidos, não quer dizer que o estrangeiro vai ter um processo imigratório válido.

Muitas vezes, por falta de informação, as pessoas recorrem a profissionais que normalmente costumam trabalhar com vistos de turismo ou de estudante e acabam indicando para quem pretende casar com alguém que tenha conhecido por uma rede social, por exemplo, tirar um visto de turista para entrar nos Estados Unidos. Quando o interessado leva a documentação ao consulado, o visto concedido é o de turismo, no qual a pessoa deve declarar que vai viajar a passeio, ficar por um tempo determinado e não tem intenção de permanecer no país.

No caso do cliente que me procurou, ele conheceu uma brasileira naturalizada pelo Facebook, foram se conhecendo virtualmente e ele usou visto de turista para conhecê-la. Entretanto, na segunda vez que ele viajou aos Estados Unidos para encontrá-la, ele mentiu na entrevista no consulado, informando que iria ficar 15 dias a passeio. Acabou ficando 30 dias e casou-se com a namorada.

A legislação americana para o visto de turismo não é tão rígida. O turista pode ultrapassar o período declarado na entrevista desde que justifique o motivo da extensão da estadia como, por exemplo, capacidade financeira para poder ficar mais tempo. O problema é quando você diz que vai fazer uma coisa e faz outra totalmente diferente. No caso desse cliente, ele contatou o profissional que fez a assessoria para locação de casa de temporada, carro, tudo mais, e essa mesma pessoa preencheu os formulários de casamento dele com a brasileira naturalizada.

Ao protocolar o processo para obtenção do Green Card, na entrevista o casal teve de relatar tudo o que ocorreu nesse período entre a primeira viagem dele e o casamento, o Departamento de Imigração acabou considerando o ato uma fraude e negou o visto permanente. Para piorar, diante da negativa de residência definitiva, o casal resolveu se divorciar nos Estados Unidos e ele voltou para o Brasil.

É importante ressaltar que casamento civil é um ato que é igual na maioria dos países ocidentais. Ninguém conhece uma pessoa pelo Facebook e se apaixona sem vê-la pessoalmente, com todo respeito a algumas pessoas que têm problemas afetivos. É preciso observar que o(a) pretendente está em outro continente, e que o agente consular ou de imigração não vai tolerar um desejo de imigrar com base em sentimentos subjetivos.

Minha recomendação nesses casos quando alguém conhece outra pessoa em rede social, é viajar inicialmente como turista e permanecer pelo período permitido pela legislação que rege o visto de turismo. Se der certo e o casal realmente resolver se casar, deve-se providenciar um visto K1 para o estrangeiro, que é o visto de noivo e dá um tempo para que eles preparem o casamento de acordo com o que manda a lei americana.

Quatro dicas para evitar dores de cabeça

Existem pelo menos quatro razões que acabam induzindo as pessoas a erros nesses processos de imigração motivados por casamento. A primeira das questões que os pretendentes se esquecem, e que todo mundo deveria ler, é a seção 212 da INA (Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos), pois ela fala claramente sobre as pessoas que são inadmissíveis dentro dos Estados Unidos. Quais são os critérios de inadmissibilidade, quais são as características, quem são as pessoas que são vetadas à solicitação de visto ou entrada nos Estados Unidos. Se você for enquadrado em uma dessas situações, não adianta se casar nem com o presidente, pois isso não vai trazer qualquer tipo de benefício e com certeza absoluta, o processo vai ser negado baseado na seção 212 da INA dizendo que você é inadmissível para fazer aquele tipo de petição.

A segunda questão é não cometer o erro que o cliente citado cometeu. É fundamental preencher o formulário com todas as informações que você julgue serem importantes, inclusive aquelas que acredita não serem relevantes e não terceirizar esse preenchimento, pois há questões que podem ter duplo sentido com a intenção de forçar o interessado a responder algo diferente. A intenção do governo americano é justamente fazer o proponente cair nessa “pegadinha” e as pessoas, por inexperiência, desconhecimento ou mesmo por instinto, acabam preenchendo algo que acreditam ser correto, mas nem sempre está, e acabam tendo o visto negado, fazendo com que isso seja algo extremamente negativo, porque essa resposta acaba ficando no prontuário. Mesmo que depois você tente consertar, será preciso ter um trabalho administrativo enorme para poder justificar o que realmente aconteceu e zerar aquela questão que estava aparecendo no seu prontuário.

Terceiro ponto: documentação histórica do relacionamento. É preciso documentar a relação do casal. O consulado e o Departamento de Imigração vasculham as redes sociais do pretendente para saber quem é essa pessoa que deseja entrar nos Estados Unidos, o que historicamente ela fez na sua vida. E se houver algum risco à segurança nacional, o casamento perde totalmente o valor para fins do processo de residência permanente.

Alguns pontos que são importantes a serem demonstrados:

  • Como o casal se conheceu;
  • Quais foram as comunicações e os meios utilizados para o casal se manter em contato;
  • Quantas vezes o casal se encontrou, registrar esses encontros por meio de fotos.

Por fim, é mandatório apresentar o formulário I-864, que indica a capacidade financeira do cidadão americano de suportar o seu parceiro ou parceira enquanto ele não puder trabalhar, porque obviamente os Estados Unidos não querem um indivíduo dentro do território nacional servindo de parasita, usufruindo os benefícios do Estado. É preciso que o noivo, ou a noiva, se responsabilize financeiramente pelo cônjuge, de modo que sua documentação possa ser devidamente analisada pelo Consulado ou pela Imigração Americana.

Minha sugestão final para as pessoas é fazer esse processo por meio do consulado, por uma série de razões. Primeiro porque vai demonstrar que está dentro do seu país com uma boa fé imensa, já que está pedindo autorização para ir para os Estados Unidos morar com seu marido ou com a sua esposa, mediante um casamento que já aconteceu no seu país de origem.

Caso o desejo seja se casar nos Estados Unidos, fazer o visto K1 antes que vai permitir ter um tempo para preparar todo o casamento e ainda protocolar o pedido de residência permanente. Minha recomendação é contratar um profissional especializado, de preferência advogado, seja no Brasil, Portugal, Espanha ou mesmo nos Estados Unidos, pois trata-se de um processo muito mais complexo que o visto de turismo ou de estudante. Com certeza absoluta, ele vai saber direcionar corretamente o processo, quais são os passos, de modo que você obtenha um ótimo resultado.

Daniel Toledo
Daniel Toledo
Advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais e palestrante. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail [email protected]. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 80 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.

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