Todas as pessoas que trabalham com publicidade têm na internet sua maior aliada para conseguir conteúdos. A imagem é, junto com o texto e com o visual de um site, aquilo que capta a atenção de um potencial consumidor. Mas podemos utilizar qualquer imagem da internet? Como ficam os direitos autorais neste caso?
A lei que rege os direitos autorais no Brasil é a Lei nº 9.610/98. Ela confere proteção moral e patrimonial aos autores de obras intelectuais. E o que são obras intelectuais? De acordo com a lei, textos, obras dramáticas, composições musicais, fotografias, dentre outros. Veja como está disposto no artigo 7º:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
[...]
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
[...]
O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art.22).
São direitos inalienáveis (que não podem ser cedidos ou vendidos) e irrenunciáveis (não se pode renunciar). São exemplos de direitos morais do autor de uma imagem (art. 24):
O autor pode, exclusivamente, utilizar, fruir e dispor de sua obra. Por isso, qualquer um que deseje reproduzir (parcial ou integralmente), editar, adaptar sua criação deve ter autorização prévia e expressa do autor. Ou seja, qualquer uso depende de permissão.
Considerando a breve exposição sobre os direitos do autor sobre a imagem, é intuitivo concluir que, se você pretende utilizar uma imagem que encontrou na internet no seu site, blog etc., precisa de autorização do autor. Isso em boa parte dos casos. Porque há imagens que estão no domínio público, que não carecem de permissão.
Exemplificando: imagine que você possua uma pousada em Angra dos Reis, e quer ilustrar seu site com fotografias da cidade. Você não pode ir ao Google, pegar uma imagem e colocar em seu site, sem dar os créditos e sem requerer uma autorização prévia do autor. O autor da fotografia pode se sentir ofendido em seu direito moral e patrimonial, podendo, inclusive, requerer uma indenização.
É um pensamento simples: o fruto do trabalho de um autor de obra fotográfica é explorar economicamente a sua obra fotográfica. Por isso, o fotógrafo tem direito de autorização ou não a reprodução da fotografia, explora-la comercialmente ou não, e de ter seu nome, pseudônimo ou qualquer outra forma convencional de identificação de sua autoria em sua obra.
São 4 (quatro) passos simples:
1.Pesquise, em fontes confiáveis, a imagem que pretende utilizar.
2.Verifique a licença associada à imagem: algumas só podem ser utilizadas no formato original, outras apresentam “Todos os Direitos Reservados”, "All Rights Reserved" ou “Creative Commons By”, outras são de domínio público, etc.
3.Cada licença exige um ato diferente. Veja a que mais se adequa ao caso. Em alguns, você deverá pagar o autor pelo uso, em outros o uso é gratuito etc.
4. Sempre cite a autoria da imagem, a não ser que, por autorização expressa do autor, seja convencionado de forma contrária. No entanto, vale ressaltar que é um ato inalienável e irrenunciável, logo não haverá garantia de que você não seja processado no futuro pelo criador da obra.
Munido dessas informações, você estará agindo conforme a lei de direitos autorais, e poderá utilizar imagens da internet respeitando o autor da obra. Se ainda tiver dúvidas, escreva pra gente nos comentários!
*Texto escrito em coautoria com Flávia Costa.
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