O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) é o órgão incumbido de operar a democracia e a transparência na gestão da Previdência Social. Não é uma missão de seus membros, e sim um dever constitucional. Seria, pois, necessário que o CNPS explicasse muito bem como conseguiu, em poucos dias, promover a redução de despesas para o ano que vem da expressiva cifra de R$ 12,5 bilhões. Sem embargo dos esforços gigantescos que estão sendo realizados pelo INSS, cujo Presidente é do ramo, a fila não anda. E a fila gerará, se andar, quase um milhão e setecentos benefícios a mais.
O governo brasileiro está em processo de preparação para o lançamento do FGTS digital, uma nova tecnologia desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em colaboração com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal. O sistema está programado para entrar em vigor de maneira definitiva a partir de janeiro de 2024. O FGTS digital promete simplificar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as empresas, além de reduzir significativamente o tempo gasto no procedimento.
Com o advento da reforma da previdência, veio com ela a troca da nomenclatura de Aposentadoria por Invalidez, para a hoje denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, amparada na Constituição Federal, em seu artigo 201, I, além da Lei dos Benefícios de nº 8.213/1991, também no Decreto de nº 3.049/1999 em seus artigos 43 a 50, bem como na Instrução Normativa INSS/PRESS 77/2015 nos artigos 213 a 224.
Para o Superior Tribunal de Justiça a impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional em relação à ação de repetição do indébito...
Dados da Organização Mundial (OMS) de saúde indicam que os trabalhadores estão entre os que mais adoecem por ansiedade e estresse crônico. Recentemente, a entidade aprimorou a definição da síndrome de "burnout". De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento e eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022.
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